Lei corta juros de impostos em atraso

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Prefeita de Santarém, Maria do Carmo sancionou a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e juros incidentes sobre débitos de contribuintes em atraso.

A lei contemplar débitos referentes a 3 impostos – ISSQNIPTU e ITBI – , e uma taxa – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, constituídos até 31 de agosto deste ano  inscritos na Divida Ativa ou não, ainda que ajuizados.

Sobre eles não haverá multa, juros e nem atualização monetária se a liquidação for efetuada até o próximo dia 15 de dezembro.

Se as liquidações forem efetuadas até o dia 31 de dezembro deste ano, a multa e os juros serão reduzidos em 90%.

O titular da pasta de Finanças (Sefin), Edmilson Santos, adverte, porém, que “os benefícios concedidos por esta lei não conferem aos contribuintes qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas, inclusive juros e multas do período mencionado”.

Os contribuintes que se enquadram nas situações mencionadas acima podem procurar mais informações na Central do Contribuinte da Prefeitura de Santarém, localizada à Avenida Sérgio Henn, em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 14h.

A lei entrou em vigor no último dia 8 de novembro.

Fonte: Prefeitura de Santarém

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