Lei fixa o mínimo a ser aplicado na Saúde

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O DOU (Diário Oficial da União) publicou a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

A pubicação saiu na edição de ontem (17) do DOU.

De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas.

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A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.

De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.

Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.

Fonte: Agência Brasil


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2 Responses to Lei fixa o mínimo a ser aplicado na Saúde

  • Jeso:
    A Frase inicial do topico, esta errada: Onde Le-se: O DOE (Diário Oficial da União), creio deve ser O DOU (Diário Oficial da União).

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