Solidariedade a advogadas

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Moção de Solidariedade

O FÓRUM DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO OESTE DO PARÁ, entidade que congrega, ACES – Associação Comercial e Empresarial de Santarém, APRUSAN – Associação de produtores Rurais de Santarém, ASSIMAS – Associação da Indústria Madeireira de Santarém, CACEOP – Câmara de Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Pará, CDL – Câmara de Dirigentes Logistas de Santarém, CONSEP – Conselho de Ex-Presidentes da Associação Comercial e Empresarial de Santarém, CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santarém, FACIAPA – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Pará, FAMCOS – Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém, OMIPEM – Organização da Micro e Pequena Empresa e Micro Empreendedor, FAEPA – Regional do Oeste do Pará, STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém, SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Logista de Santarém, Sindicato dos Ambulantes de Santarém, SIRSAN – Sindicato Rural de Santarém, UNECOS – União das Entidades Comunitárias de Santarém e Z20 – Colônia de Pescadores, vem através desta MOÇÃO, devidamente aprovada pela maioria absoluta de seus membros, apresentar solidariedade e apoio às advogadas Dra. GRACILENE AMORIM e Dra. FRANCISCA DIAS, dignas representantes da OAB – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, em face ao inadequado, descortês e autoritário tratamento desferido pelo militar Coronel Sérgio Henrique Codelo Nascimento, responsável pelo comando do 8º BEC/SANTARÉM (PA), episódio ocorrido no dia 23 de agosto do ano em curso no quartel do Exército, durante uma importante reunião, na qual se tratava sobre um cronograma de desmobilização de uma empresa do município, com iminentes reflexos danosos à economia e postos de trabalho ligados à construção civil do Oeste do Pará.

O FÓRUM DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO OESTE DO PARÁ tem como uma de suas principais diretrizes o desenvolvimento social e econômico da Região, bem como a defesa do interesse coletivo de sua população.

Assim, reconhecendo que a OAB/PA, Subseção de Santarém, foi buscar solução no sentido de evitar prejuízos aos trabalhadores da construção civil, em decorrência da ameaça real de fartas demissões e paralisação de obras de toda ordem, vimos ratificar moção de solidariedade ante a atitude desrespeitosa em que foram vítimas as representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Ademais, acredita-se que o bom trato, a cortesia e a urbanidade devem fazer parte de todo ser humano, especialmente enquanto homens públicos.

 

Santarém/PA, 29 de agosto de 2013.

Olavo das Neves
Coordenador do Fórum das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada do Oeste do Pará


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14 Responses to Solidariedade a advogadas

  • Senhores,

    mais uma prova que a OAB ataca e suja a imagem das pessoas sem prova. Reportagem do O IMPACTO, mostra o quanto uma atitude da OAB incoerente pode prejudicar uma pessoa. Por isso que esse orgao nao tem credibilidade e fez o mesmo com o 8BEC.

    1. refiro-me a reportagem sobre uma senhora injustamente acusada de exercer ilegalmente o papel de advogada feito pela OAB.

  • Gostaria de registrar que a reunião foi gravada e não ocorre os fatos mencionados pelas advogadas. Na verdade ocorreu o contrário. As advogadas que estavam lá para intermediar a reunião, acabaram colocando fogo desde o início e não adotaram uma postura conciliadora. Vale ressaltar que o 8 BEC fez questão de reunir todos os clientes que dependiam do concreto da Jade de forma a minimizar os transtornos decorrentes da necessidade de mudança de sede da empresa JADE, por determinação de decisão judicial. O que está ocorrendo é apenas um desvio do foco principal da questão, que é o fato de uma empresa estar ocupando irregularmente uma área da União.

    1. Fernando, para que não paire dúvidas sobre o seu depoimento, mande para o blog a gravação mencionada por você. Do contrário, o que vale é a versão dada pela OAB.

      1. Porque Jeso? Nao eh adepto da ampla defesa e do contraditorio? porque vale a da OAB? Porque chegou primeiro? ou porque por se tratar de 2 advogadas, simplesmente estao acima de quaisquer suspeitas?
        A propria empresa Jade esta solidaria com o 8BEC, pois sabe que houve uma grande injustica.
        A gravacao existe e mostra o descontrole das advogadas, que estavam la inicialmente para intermediar a reuniao. Nao entendo como a OAB (Sr Ubirajara) pode assinar uma moção ouvindo apenas uma parcela dos envolvidos. Isso vai de encontro ao principio basico do direito: ampla defesa e contraditorio.
        Finalizando, a versao da OAB foi colocada a revelia, demonstrando um grande corporativismo daquele Orgao. Mas conseguiram o que queriam, pois a ideia deve ter sido realmente tirar o foco principal dessa historia: a instalação irregular da Jade em área da Uniao.

        1. Fernando, mostre a gravação, para que a sua versão, para que o seu contraditório tenha tanta credibilidade quanto ao da OAB.

          1. Blogueiro,
            va atras vc da gravacao e tenha uma grande surpresa. Outra coisa, nao é o meu contraditorio e sim o do 8bec. Agora tambem nao sabia que basta ter um carimbo da OAB para que tudo passe a ter legitimidade e absoluta razao de tudo. Pergunto se o nobre blogueiro, alguma vez, quis ouvir o 8bec.

          2. Fernando, repito, e encerro a discussão aqui: mostra a gravação. Tua versão, além de anônima, carece de respaldo. Assim sendo, é a versão da OAB, transparente, assinada, que vale.

  • PORQUE NÃO APRESENTAM A LISTA DOS QUE FORAM MAIORIA PARA SABERMOS QUEM SÃO ESSA MINORIA QUE RESOLVEU NÃO MANIFESTAR. OU SERÁ QUE A TRANSPARENCIA PÚBLICA SÓ EXISTE PARA ALGUNS “BLOGEIROS, MANIPULADORES DE OPINIÕES IMPACTANTES ?”. SEJAM JUSTOS

    1. Peloteiro, primeiro assina o teu nome e depois cobra transparência. Teu discurso tá oco, vazio, não “bate” com as tuas cobranças.

  • João, sabe ler? O texto ao que me consta reza maioria absoluta, não unanimidade. Maioria absoluta é definida como mais que a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, número subsequente à metade de todos os membros. Santa ignorância!

  • Quero informar a este veiculo de de mídia, que a CDL na pessoa do seu presidente joão freire de sena, não deu seu aval ao referido ato, pois desconhecia às razoes da outra parte, informei ao coordenador Sr. Olavo Neves da decisão, a qual não foi respeitada, portanto peço a retirada da sigla CDL do manifesto.

  • Essas instituições deveriam se solidarizar com as necessidades básicas da população ou até mesmo melhorias urbanísticas na cidade, urbana e rural. Pelo visto, defender o “aspecto comercial” atrai uma série de instituições, ou será que, por vias transversas, já se está defendendo a grilagem de terra públic? . Não soube de qualquer defesa desse porte em prol das pessoas anônimas que estão na fila, a espera de consulta ou cirurgia.

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