O Conselho Municipal de Educação, como é o caso de Óbidos, pode aprovar a redução do calendário escolar para menos de 200 dias letivos proposto pela Semed?
Quem responde é doutor em Educação pela Unicamp, avaliador de instituições e de cursos pelo Inep/MEC e ex-reitor da Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará), onde trabalha desde a sua criação.
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Legislar sobre as diretrizes (portanto, as normas gerais) e as bases (estrutura e funcionamento) da educação é prerrogativa da União, por meio do Congresso Nacional. Cabe aos Estados e Municípios, por meio de suas respectivas casas legislativas, apenas regulamentar e explicitar melhor as normas emanadas da área federal.
No caso da pergunta, a resposta é não. O que pode ocorrer e está amparado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, de 1996) é a possibilidade de redução do número de dias/horas em decorrência de uma excepcionalidade.
Como por exemplo as intempéries climáticas ou situações que gerem comoções ou transtornos não previsíveis e que impossibilitem o cumprimento regular dos 200 dias letivos e o número de horas estabelecidas na LDB.”
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