
O juiz Claytoney Ferreira, de Santarém, mandou avisar hoje, 2, às partes que a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará em Santarém contra a R. Branco Engenharia já “comporta julgamento antecipado”.
O caso foi noticiado aqui, com exclusividade, no início do ano passado.
A construtora é acusada de construir o luxuoso Plaza de Viena, com 25 andares e apartamentos com valor de até 1 milhão de reais, em área reservada à calçada pública.
O dono da empresa, Roberto Branco, rebate a acusação.
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Sobre o caso, leia também:
Laudos da Seminfra e do MP comprovam que o Plaza de Viena invadiu a calçada
Seminfra processa construtora de prédio de luxo e 25 andares por invasão de calçada
Procuremos nos informar antes de acusar.
Quero parabenizar o sr. Patrick pela informação precisa e correta da interpretação da lei.
Não o conheço, mas fico feliz em saber que existem pessoas sensatas e que reconhecem em nossa empresa uma geradora de emprego, renda e progresso para nossa Santarém.
Ps. A calçada em frente ao predi0 tem exatos 2,45m.
Roberto Branco
Diretor Presidente
Só porque é uma obra grande. Vão procurar pelas ruas , cheias de construções irregulares, águas sendo despejadas nas ruas, até esgotos. A cidade é uma bagunça só e estão implicando com um . Façam com todos então.
Vocês estão falando sem conhecer o processo ou conhecem? Jeso, procure o processo para nos possibilitar acesso das reais informações . Eu acho que os comentários anteriores são de integrantes da empresa processada .
Paulo, vou atrás. Se conseguir a íntegra, disponibilizarei aqui. Grato pela sugestão!
Essa ação do Ministério Público é um completo desconhecimento do Código de Obras, que se baseou apenas no registro para concluir a invasão da calçada pelo muro. Quem defini o Alinhamento Predial não é o Registro do terreno, e sim o projeto de Arruamento que consta na planta Cadastral do Município. E tem que ser assim, pois dificilmente temos precisão e confiabilidade nos Registros de Imóveis, o que iria gerar ruas completamente sem alinhamento. Procure ler a lei: Código de Obras – Lei Nº 19.191,
Seção IV
Alinhamento Predial
Art. 78 Toda construção obedecerá ao alinhamento predial determinado, de acordo com os projetos aprovados para o logradouro respectivo, sendo de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico, ficando os projetos de arruamento à disposição do interessado no órgão competente.
§1º- Quando o terreno em que se pretender construir for atingido por projeto aprovado
modificando seu alinhamento, será exigido o recuo necessário para o alinhamento predial novo.
§ 2º Caso a implantação do arruamento executado pelo Município, esteja em desacordo com o projeto original do logradouro, resultando em atingimento do passeio ou do alinhamento predial, o proprietário do terreno poderá exigir a sua retificação, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 17.775/03.
E para finalizar, o alinhamento predial neste trecho da Barão defini uma calçada de 2,00 de largura. A deste prédio com certeza tem mais que isso, sendo a melhor calçada da quadra. Lamentável.
Se sua afirmação estiver correta, quanto aos 2 metros de largura para a calçada, então o muro da vila militar que fica próximo ao prédio está irregular, deve ter menos de 1 metro de largura. E o que diz MP e Seminfra sobre isso??
Está correta amigo Manoel. A planta cadastral que fez o levantamento dos terrenos da área urbana de Santarém e definiu os alinhamentos é da época do governo Lira Maia e foi um grande avanço para a cidade, que até então não se sabia nada. Como a Vila Militar é anterior a isso, constitui como alinhamento já existente. Se algum dia forem fazer alguma reforma e derrubarem o muro, o novo muro deverá seguir o alinhamento que consta no Cadastro, independente do que diz o documento do Registro de Imóveis. Essa é a lei. Por isso é muito estranho o MP acusar o prédio de invasão de calçada se a própria lei determina que se siga a implantação de arruamento, mesmo que isso atinja o passeio, que é a calçada. Novamente transcrevo abaixo:
§ 2º Caso a implantação do arruamento executado pelo Município, esteja em desacordo com o projeto original do logradouro, resultando em atingimento do passeio ou do alinhamento predial, o proprietário do terreno poderá exigir a sua retificação, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 17.775/03.