Competência de investigar incêndios em Alter do Chão é federal, diz Ministério Público

Publicado em por em Justiça, Santarém

Competência de investigar incêndios em Alter do Chão é federal, diz Ministério Público
Os brigadistas de Alter do Chão: acusados. Fotos: Tiago Silveira

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (3) à 1ª Vara Criminal de Santarém (PA) um pedido para que seja declinada a competência do processo que trata das queimadas em Alter do Chão e das prisões de 4 brigadistas pela Polícia Civil do Pará. Eles foram libertados na semana passada, mas o MPF entende que o caso deve prosseguir na Justiça Federal.

“Em casos de danos ambientais em área que pertence à União, como nesse caso dos incêndios em Alter do Chão, o ordenamento jurídico considera que houve um interesse federal atingido. Pelo dispositivo constitucional que estabelece as competências dos juízes federais, cabe à Justiça Federal atuar nesses processos”, explica o chefe do MPF no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.

 

A competência federal é atraída pelo fato de que as queimadas ocorreram em uma área de terras públicas da União.

Apesar de se tratar de uma unidade de conservação criada por lei municipal (Área de Proteção Ambiental – APA Alter-do-Chão), o MPF explica que “a área é de dominialidade da União, já que trata-se da gleba federal Mojuí dos Campos I, conforme manifestação e mapa produzidos pelo Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária]”.

As imagens e mapas produzidos pelo Incra demonstram que os incêndios florestais ocorreram dentro da APA Alter-do-Chão e do projeto de assentamento agroextrativista Eixo Forte, mas ambos estão sobrepostos à gleba de terras públicas federais Mojuí dos Campos I.

PF investiga as queimadas

Em outros dois processos que tratam de danos ambientais na mesma área, o MPF pediu e os casos foram declinados pela Justiça Estadual por esse motivo.

“Tanto é reconhecida a competência federal para o feito, que tramita junto à Delegacia de Polícia Federal de Santarém/PA o Inquérito Policial de número 0259/2019, com o devido acompanhamento do Ministério Público Federal, cujo objeto é justamente apurar as queimadas objeto da presente análise. É de se ressaltar, inclusive, que tal inquérito foi instaurado em 16/09/2019, ou seja, é contemporâneo às próprias queimadas, demonstrando total empenho das instituições federais em apurar o ocorrido”, diz o pedido do MPF assinado por 12 procuradores da República.

 

O pedido foi feito ao juiz Alexandre Rizzi, que vai se manifestar se concorda com o entendimento dos procuradores.

O MPF requisitou na semana passada acesso aos inquéritos e aos autos do processo da Justiça Estadual, mas não recebeu até o momento. Mesmo assim, foi possível concluir a análise de competência por meio de cópias dos documentos.

Competência da União
Os brigadistas chegando à coletiva no domingo

— LEIA também: STJ define que só Justiça Federal pode fiscalizar intervenção penitenciária no PA


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *