STJ define que só Justiça Federal pode fiscalizar intervenção penitenciária no PA

Publicado em por em Justiça, Pará

STJ define que apenas Justiça Federal pode fiscalizar intervenção penitenciária no PA

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz decidiu na terça-feira (26) que apenas a Justiça Federal deve resolver questões do processo judicial em que o Ministério Público Federal (MPF) pede que sejam apuradas e coibidas ilegalidades em presídios federais na região metropolitana de Belém (PA).

Tomada a pedido do MPF, a decisão do ministro do STJ vale até que o tribunal julgue, de forma definitiva, se a competência para o processamento judicial da questão é estadual ou federal.

 

Segundo manifestação do MPF ao STJ, em outubro a Justiça Estadual do Pará publicou decisão conflitante com sentença sobre o mesmo tema publicada pela Justiça Federal em setembro.

A decisão da Justiça Federal de setembro homologou acordo que autoriza o Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen) a fazer fiscalizações nas unidades prisionais sem agendamento prévio, e permite fiscalizações do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil e das Defensorias Públicas do Estado e da União, além de visitas de advogados e familiares.

A sentença da Justiça Federal criou condições que permitem a apuração de denúncias de tortura em unidades prisionais da região metropolitana de Belém controladas pela força de cooperação penitenciária entre a União e o Estado do Pará.

Crimes de tortura

O acordo garante que o MPF pode requisitar aleatoriamente a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves ou outra instituição, a fim de verificar eventuais evidências de crimes de tortura.

A decisão judicial estabelece que o MPF e o Estado do Pará devem definir conjuntamente os parâmetros da perícia, como local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e os quesitos a serem observados, conforme as diretrizes do Protocolo de Istambul.

Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Entenda o caso

 

A ação civil pública que levou ao acordo foi ajuizada pelo MPF em agosto deste ano.

Desde o início daquele mês, quando a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) passou a atuar no Pará, o MPF vem recebendo denúncias de que os presos estão sofrendo violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde, de materiais de higiene, e de que houve suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, membros da OAB no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Copen.

Além do ajuizamento da ação, o MPF tomou uma série de outras medidas, como o envio de recomendações a autoridades, e a abertura de inquéritos.

Com informações do MPF

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