A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não conseguiu convenceu o juiz Claytoney Passos Pereira a suspender o contrato assinado entre a Prefeitura de Santarém e a Resende Batista Ltda em janeiro deste ano.
A empresa foi quem ganhou, via licitação, a concessão exclusivo para explorar as linhas de ônibus urbano em Santarém por 30 anos.
A OAB enxergou supostas irregularidades no processo licitatório, daí ter ajuizado em fevereiro último ação cívil pública na 6ª Vara Cível e Emprearial de Santarém na qual solicitou:
— Liminar (decisão provisória) para suspender o processo licitatório;
— A suspensão execução do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Santarém e a Resende Batista Ltda, e
— E no mérito (sentença) confirmar a liminar.
“Afasto o requisito da probabilidade do direito invocado, não havendo indícios, por ora, da existência de irregularidades que autorizem a suspensão liminar da execução do contrato questionado. Diante do exposto, indefiro o pleito liminar formulado”, decidiu o juiz.
Leia a íntegra da sentença.
10 explicações da Prefeitura de Santarém sobre o contrato com a Resende Batista Ltda, LEIA AQUI.
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