Liminar nega pedido de advogadas de entrar na OAB-PA sem passaporte de vacinação

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Liminar nega pedido de advogadas de entrar na OAB-PA sem passaporte de vacinação
Sede da OAB em Belém: ingresso só com passaporte vacinal. Liminar reforça a portaria. Foto: Facebook

A Justiça Federal negou o pedido liminar (decisão urgente e provisória) de duas advogadas, para que fossem suspensos os efeitos de uma portaria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará, que passou a exigir, como condição de ingresso às dependências da sede, a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.

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As advogadas alegaram que a portaria seria ilegal e inconstitucional, pois violaria a liberdade de locomoção prevista em dispositivos da Constituição Federal, dispondo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Por essa razão, as autoras da ação entendem que o cidadão não estaria obrigado a tomar qualquer vacina contra a covid-19, enquanto não existir lei que o obrigue a receber compulsoriamente, sem seu expresso consentimento, tais imunizantes.

Na decisão, a 5ª Vara fundamenta que conforme Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profilática, uso obrigatório de máscaras de proteção individual e estudo ou investigação epidemiológica.

Muito embora advogados e advogadas não estejam relacionados formalmente em dispositivos da lei, a justiça entendeu que esses profissionais do Direito “são fundamentais para a manutenção da ordem pública e a prevalência dos direitos fundamentais, especialmente em virtude de sua indispensabilidade à administração da justiça, o fato de prestarem serviço público e exercerem função social.”

A decisão acrescenta ainda que a OAB-PA se enquadra no conceito de poder público previsto em dispositivo da Lei nº 13.979/2020, sendo seu dever a adoção de medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais a ela vinculados. Considera também que as impetrantes não apresentaram nenhuma justificativa ou impeditivo médico, a fim de obstar a vacinação da covid-19, como também não demonstraram prejuízo com o atendimento remoto da Ordem e nem apontaram eventuais ilegalidades na edição da portaria que exige o comprovante de vacinação.

A Justiça disponibilizou na decisão links para demonstrar que as vacinas disponibilizadas na rede pública de saúde no Pará foram aprovadas pela Organização Mundial da Saúde e que a própria OMS recomenda a vacinação como forma eficaz de prevenção da covid-19.

Com informações da Justiça Federal/PA


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