Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições tem até 23h59 desta quinta-feira (1º) para justificar a ausência nas urnas. A justificativa pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível no site do TRE-PA, e presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo concedido pela Justiça Eleitoral é de 60 dias após o turno.
O eleitor precisa preencher um documento com os dados pessoais como nome, número do título e domicílio eleitoral, assim como o motivo de não ter comparecido ao pleito.
- Sentença da Justiça Federal: Ex-prefeito e candidato a deputado tem direitos políticos cassados por 10 anos.
É preciso também anexar documentos que comprovem a razão da ausência, tais como atestado médico, comprovante de passagens. Uma autoridade judiciária da zona eleitoral analisará o pedido.
Para quem for justificar em um cartório eleitoral, é preciso imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta preencher e levar até qualquer zona eleitoral.
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Para o eleitor que estava fora do país, o prazo é o mesmo. Caso o cidadão brasileiro continue fora do território nacional, ele poderá justificar em até 30 dias após o retorno.
Caso o eleitor não justifique a ausência na eleição, será precisa pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-PA ou perante qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE). O valor pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou diretamente no banco.
Com informações de O Globo e redação do JC
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