O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu à unanimidade nesta quarta-feira (19) que os municípios têm competência para decidir se proíbem ou autorizam o uso de sacos de lixo e sacolas plásticas em estabelecimentos privados, como supermercados, e públicos.
A discussão foi levada à corte por meio de uma análise da constitucionalidade de uma lei do município de Marília, interior de São Paulo, que exige a substituição de sacolas plásticas por sacolas de material biodegradável. Neste caso, os ministros concordaram em instituir prazo de 12 meses para adaptação dos comércios da cidade.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso no STF, considerou que era o caso de instituir a chamada “Repercussão Geral” na ação, já que há diversos casos que tratam de temas parecidos sendo analisados por várias instâncias da Justiça no país. Dessa forma, a decisão vale para outros casos parecidos que serão julgados pela Justiça.
- Na BR-163, em Santarém: Imóvel de R$ 13 milhões vai à leilão para pagamento de dívidas trabalhistas.
A questão em análise já havia sido julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a lei inconstitucional porque foi apresentada por um vereador de Marília, quando apenas o prefeito da cidade poderia propor esse tipo de projeto, o que caracterizaria um “vício de iniciativa”.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Em outro ponto, o Tribunal de Justiça também considerou que o estado de São Paulo já havia editado normas de proteção ambiental sem tratar da proibição do uso de sacolas plásticas. O entendimento é que não cabe aos municípios promover legislação sobre o tema.
Defesa do meio ambiente
O relator do recurso entendeu de forma diferente. Segundo o ministro Luiz Fux, o poder municipal está mais próximo da população, o que lhe dá “capacidade deliberativa” para tratar do tema.
“O município ocupa posição que lhe confere capacidade deliberativa sobre controle do consumo de sacolas plásticas, é o cenário de articulação política mais próximas das pessoas físicas e jurídicas e por conseguinte, a pessoa política melhor informada sobre a prática comercial e hábitos de consumo”, defendeu Fux.
O recurso que chegou ao Supremo foi apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que defendeu a constitucionalidade da lei e que o município tem competência para tratar da defesa do meio ambiente.
O julgamento do caso foi iniciado na semana passada e o subprocurador-geral de Justiça de São Paulo, Wallace Paiva Martins, defendeu que os municípios podem legislar sobre a defesa do meio ambiente, mesmo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A legislação estadual não cuida do assunto. Então obviamente se trata de competência normativa suplementar do município na medida do interesse local e sem contrariar ou neutralizar ou nulificar, a legislação estadual”, disse Paiva Martins.
Do ponto contrário, Jorge Luiz Batista Kaimoti, representante do Sindicato das Indústrias e Material Plástico, defendeu que o tema deveria ser tratado por uma lei federal e ressaltou a questão dos custos.
“A gente tem hoje questões de altos preços. Por exemplo, o PHB (tipo de plástico biodegradável) é inviável comercialmente, custa 4 vezes mais que os polímeros convencionais”, afirmou o advogado.
Com informações de O Globo
- O JC também está no Telegram. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário