TJ do Pará mantém prisão de advogada condenada a 44 anos de cadeia

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TJ do Pará mantém prisão de advogada condenada a 44 anos de cadeia , glaucia
Gláucia Oliveira, advogada

A Seção de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião a realizada negou pedido de liberdade à Gláucia Brasil Rodrigues Oliveira, condenada a 44 anos de reclusão pela prática de diversos crimes.

A decisão foi proferida ontem (26).

Gláucia Oliveira é acusada de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O processo penal é originado da comarca de Tucuruí.

A defesa da ré, que é advogada, alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, e também a nulidade do processo por violação constitucional ao princípio da ampla defesa e do contraditório, considerando que o juiz que julgou o processo teria indeferido diligências requeridas consideradas essenciais para a formação da defesa da ré.

A relatora do pedido de Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, porém, conheceu apenas no que diz respeito à falta de fundamentação, rejeitando a alegação, uma vez que a decretação da prisão está fundamentada na garantia da aplicação da lei penal.

Conforme a relatora, durante a tramitação do processo, a ré teve a preventiva substituída pela prisão domiciliar, devendo cumprir medidas cautelares e com utilização de tornozeleira eletrônica.

A acusada, porém, descumpriu as determinações legais, não recarregando o aparelho eletrônico que permitia o seu rastreamento, nem permanecendo no domicílio informado ao Juízo, tendo viajado, enquanto deveria cumprir prisão domiciliar, para vários municípios.

Em relação à nulidade processual por violação à ampla defesa e contraditório, a relatora ressaltou que não se trata de matéria de habeas corpus, e sim de recurso de apelação de sentença, o qual já foi ajuizado pela defesa da ré.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

De acordo com o processo, Gláucia foi denunciada pelo Ministério Público após a conclusão de inquérito policial que apurou a conduta de uma associação criminosa especializada em clonagem de veículos automotores, e que também teria praticado crimes contra a administração pública, além de uma possível constituição de milícia privada, composta por policiais militares, particulares e uma advogada, que seria Gláucia.

A apuração da Polícia Civil dava conta de que a advogada seria uma das líderes de um esquema de lavagem de dinheiro, solicitando vantagens ilícitas em nome de seu marido, Leonardo do Carmo Oliveira, que é oficial da Polícia Militar, para que ele, utilizando policiais militares, armas e viaturas, praticasse atos supostamente criminosos.

O pedido de prisão preventiva de Gláucia, inicialmente, foi amparado por farta documentação que incluiu declarações de testemunhas, fotografias, áudios, imagens de rede social, comprovantes de operações bancárias dentre outras provas.

Com informações do TJ do Pará

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2 Comentários em TJ do Pará mantém prisão de advogada condenada a 44 anos de cadeia

  • Parabéns a excelente Investigação realizada pela Polícia Civil Paraense e denunciada pelo parquet.

  • Nulidades devem sim ser reconhecidas em sede de Habeas Corpus.

    Forma é garantia de concretização de princípios constitucionais, razão pela qual, tratando de vício de ato processual, deve sim este ser reconhecido em sede de Writ.

    Pensar de forma diferente, é aviltar a norma de cunho constitucional, o que tem virado praxe, infelizmente, por parte de juízos e tribunais brasileiros, talvez porque alguns de seus membros estejam na magistratura enquanto gostariam de estar exercendo atividades policiais.

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