Salário mínimo aos índios

Publicado em por em Internacional, Memória

por Sidney Canto

Dia 12 de novembro de 1647

Por meio de alvará régio, o rei de Portugal, em complemento a um anterior que declarava os índios livres, determina que “se faça uma taxa com acordo da Câmara de cada Cidade, Vila ou Capitania com assistência do Vigário Geral, ouvidor e pai dos Cristãos, em que se declare conforme a qualidade do lugar quanto hão de ganhar por dia cada um destes gentios assim homens como mulheres e o trabalho que podem e devem fazer, e que não se lhes pagando ao tempo devido o seu jornal possam eles livremente servirem a quem quiserem”.

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