A Funai (Fundação Nacional do Índio) tem o prazo de 30 dias, a partir do momento em que for intimada, para publicar no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Pará um resumo do Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, em Santarém. Se desobedecer à determinação da Justiça Federal, a Funai ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 5 mil.
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O Ministério Público Federal alegou, na ação civil pública proposta perante a Justiça Federal em Santarém, que a demora da Funai em concluir o relatório provoca incertezas, uma vez que não se sabe ao certo nem a localização, nem a dimensão da área.
A Fundação alega que a versão final do relatório detalhado foi entregue ao setor competente da própria Funai no dia 21 de janeiro deste ano, mas ainda está sendo analisado pela coordenação de antropologia.
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Na liminar que concedeu, o juiz federal Francisco Garcês lembrou que a Funai, por meio de portaria publicada no Diário Oficial em 2008, formou um grupo técnico para fazer estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental, necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Maró.
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Fonte: Justiça Federal/Pará
A decisão do Juiz Francisco Garcês, abre um rio de possibilidades na concretização do direito fundamental de um povo indígena que é a demarcação da sua terra. Essa decisão não atende apenas a terra ancestral dos Borari e Arapiuns no Maró, é também uma luz para as outras terras indígenas que esperam a publicação dos relatórios de identificação e delimitação, em Santarém: Alter do Chão do Povo Borari, Aningalziho do Povo Tupaiu, Cobra Grande dos Povos Jaraqui, Tapajó e Arapiun; Aveiro, Escrivão do Povo Cara Preta e Maytapu, e Terra Munduruku do mesmo nome em Belterra, todas foram visitadas por Grupo de Trabalho da FUNAI em 2008 e esperam a publicação dos referidos relatórios. Uma aclaração, a demarcação da terra é o ato jurídico de regularização fundiária e o relatório etno-histórico, antropológico e ambiental é um instrumento técnico necessário para identificar e delimitar área de ocupação ancestral (tradicional), assim como aquela necessária para garantir a continuidade e a sustentabilidade física e cultural de um povo no âmbito do seu território por 4 gerações futuras no minimo. Território, se entende como a interseção da vida material e espiritual, ou seja, tudo aquilo que gera sentido de vida no tempo e no espaço circular das gerações de um Povo, considerando o seu devir histórico. Não se trata de reconhecer a identidade indígena, que no caso brasileiro desde 2002 quando se ratificou o Convênio 169 da OIT o diacrítico fundamental de identidade passou a ser o auto reconhecimento ou a auto identificação, ou seja, não cabe mais a FUNAI e a nenhum órgão Estatal reconhecer quem é e quem não e indígena, nesse caso, essa prerrogativa é um direito individual ou do grupo. O Convenio 169 da OIT foi em 2002 a grande chama que acendeu o processo de defesa dos direito identitários dos 13 Povos do baixo Arapiuns, uma vez que, a Constituição Federal reconhece os direitos daqueles povos que já estavam consagrados na literatura nacional antropológica. Com a assinatura do Convenio 169 da OIT o direito de afirmar-se passa a ser uma prerrogativa do individuo e do grupo e não mais do Estado, contudo o Estado passa a ter a responsabilidade de garantir os direitos específicos e especiais e no caso dos Povos Indígenas o de demarcar sua terra ancestral, garantir a saúde diferenciada a educação bilingue e de qualidade e a seguridade social integral, entre outros. Atualmente outros grupos sociais usam o Convenio 169 da OIT para garantia dos seus direitos, é o caso das denominadas minorias étnicas como são os Quilombolas, e grupos socialmente vulneráveis como aqueles de livre orientação sexual. Aproveito para registrar aqui que o Odair José (Dadá) 2º Cacique da Aldeia Novo Lugar, recebeu o Prémio Irmã Doroth de luta pelos direitos humanos. Dadá é um jovem que tem uma lucidez e um compromisso admiravel na defesa dos Direitos Indígenas e dos Direitos Humanos. Enfim, que minha avô Clarinda Tapuia, se encarregue de proteger, iluminar e fortalecer a luta dos Povos Indígenas do baixo Tapajós, herdeiros dessa trajetória milenar de luta pela vida.