Vale tanto quanto uma nota de R$ 3 o título definitivo de terra de Humberto Silva Carvalho, expedido em 1963 e relativo a uma área no município de Prainha com quase 4,5 mil hectares.
O endosso, via decreto publicado hoje no DOE (Diário Oficial do Estado) – ver a íntegra no Leia Mais, abaixo -, é da governadora Ana Júlia Carepa.
Com o atestado de falsidade do documento, o imóvel será reincorporado ao patrimônio do Estado.
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D E C R E T O Nº 2.182, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Declara a falsidade do Título Definitivo de Venda de Terras em nome de HUMBERTO SILVA DE CARVALHO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância – CPS, do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documentos nº 3.176, datado de 13 de março de 2009, aprovado por despacho do Presidente do ITERPA, em 14 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.407, de 28 de abril de 2009, concluiu pela falsidade do Título Definitivo de Venda de Terras supostamente expedido em 16 de outubro de 1963 em favor de HUMBERTO SILVA DE CARVALHO, relativo a uma área de terras com 4.356 hectares, localizada no Município de Prainha, neste Estado, referente ao Processo Administrativo nº 2009/23519, de interesse da DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL;
Considerando que compete ao Estado, na defesa de seu patrimônio fundiário e dos altos interesses da coletividade, declarar a falsidade do Título emitido fraudulentamente por pessoas alheias ao Serviço Público,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado falso o Título Definitivo de Venda de Terras supostamente expedido em 16 de outubro de 1963, referente a uma área de terras localizada no Município de Prainha, neste Estado, com 4.356 hectares, em favor de HUMBERTO SILVA DE CARVALHO, cuja expedição é fraudulentamente atribuída ao Governo do Estado do Pará.
Art. 2º O Instituto de Terras do Pará – ITERPA e a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, adotarão as providências administrativas e judiciais que se fizerem necessárias ao cancelamento do respectivo registro imobiliário, com vistas à reincorporação do imóvel ao pleno domínio do Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de março de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
É parecida a situação da área da Fernando Guilhon,pois CCIR não é e nunca será um documento que de propriedade sobre uma área de terra.Neste sentido o que os Correa são em relação ao terreno da Fernando Guilhon ,verdadeiros invasores.Agora cabe aos poderes públicos Municipal,Estadual e Federal destinarem uma parte para a construção das 5.500 unidades habitacionais do programa MINHA CASA MINHA VIDA destinadas a Santarém.Uma unidade escolar ,uma unidade de saúde,praças esportivas e também um Parque Ambiental.Se esta atual Administração for competente aproveita estas propostas.Portanto a ocupação da área da Fernando Guilhon serviu para mostrar que aquela área era grilada pelos Correa.
e uma piada tenho uma terra ha mais de 100 anos de propriedade particular que nunca foi terra publica itertins emiti um titulo de dominio definitivo a empresarios e funcionario publico e ta BRASIL tenho a escritura registrado em cartorio da mesma comarca parabens a sereiedade da itertins da agora vamos para o pau para desmacar essa maquina de emissao de titulos fraudulentos, existe titulo que estao saindo em 30 dias, como ficara a campanha eleitoral pois vou ate a rede globo, sou representante de uma emissora comunitaria noticia que sera veiculada em todas emissoras do brasil