
Nesta sexta-feira (9), a defesa de Sandro Corrêa de Carvalho protocolou um recurso na 3ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, para tentar anular a decisão judicial que determinou o envio do réu a um júri popular. A petição foi apresentada formalmente pelos advogados Alexandre Carneiro Paiva e Raimundo Nonato de Sousa Castro.
Eles contestam a sentença assinada pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo no dia anterior. O pedido foi feito por meio de um recurso em sentido estrito (pedido de revisão contestando a decisão de um juiz antes do julgamento final), com fundamentação no artigo 581 do Código de Processo Penal.
Argumentos centrais da defesa
A defesa de Sandro Carvalho enfatiza que o acusado não teve a intenção de matar o artista plástico Manoel Apolinário Oliveira de Sousa. Segundo a tese sustentada pelos advogados, o disparo de pistola calibre 380 ocorreu de forma acidental durante uma reação equivocada.
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Entre as teses centrais apresentadas pelos defensores estão:
- Legítima defesa putativa (quando a pessoa atira por acreditar erroneamente que está prestes a ser agredida): A defesa alega que Sandro agiu sob a falsa impressão de que sofreria um ataque físico iminente durante a discussão no local.
- Desclassificação para lesão corporal seguida de morte (quando o autor quer apenas ferir, mas o disparo acaba provocando a morte da vítima): Os advogados argumentam que o réu efetuou um único tiro sem a intenção de tirar a vida de Apolinário, devendo a conduta ser julgada por um juiz comum e não pelo júri popular.
- Exclusão das qualificadoras (motivos ou circunstâncias que tornam o crime mais grave e aumentam a pena): A petição contesta o motivo fútil (motivo insignificante decorrente de desentendimento por causa de um cachorro) e o recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de surpresa), alegando que existiu discussão prévia entre as partes e que não houve ataque premeditado.
- Nulidade do processo (cancelamento dos atos judiciais por erro de procedimento): Os defensores reforçam a existência de falha processual, pois o réu teve indeferido o pedido para prestar depoimento por videoconferência enquanto esteve foragido.
O contexto do caso
O recurso da defesa acrescenta mais uma etapa ao caso acompanhado de perto pelo JC desde o seu início. O crime ocorreu na noite de 15 de novembro de 2020, em frente a um hotel, Barrudada, na avenida Mendonça Furtado, em Santarém.
A discussão teve início durante uma comemoração política, após comentários dirigidos ao cão de estimação do acusado. Atingido no abdômen, Apolinário passou por cirurgias, chegou a receber alta, mas faleceu no dia 1º de dezembro de 2020 por complicações infecciosas.
Sandro permaneceu na condição de foragido da Justiça durante 4 anos. Sua prisão foi efetuada por policiais em 9 de janeiro de 2025, na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, sendo ele transferido para o Centro de Detenção Provisória de Osasco — fato noticiado em primeira mão pelo portal JC.
Em abril de 2026, conforme noticiado pelo JC, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou o réu a aguardar o processo fora da prisão, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
Além da esfera criminal, o JC também noticiou a decisão da Justiça cível que determinou ao réu o pagamento de pensão e indenização por danos morais à família de Apolinário.
Com a apresentação do recurso, a petição será analisada pelo juiz Gabriel Veloso para eventual juízo de retratação (possibilidade de o próprio magistrado reavaliar sua decisão) ou para o envio das razões recursais aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará.
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