Candidato ao Senado pelo Pará, deputado federal Éder Mauro (PL) sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar retirar das redes sociais uma publicação do também deputado federal Celso Sabino, candidato do PDT ao Senado, que fazia críticas ao estilo de atuação parlamentar do deputado bolsonarista.
A liminar foi negada pela juíza Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que considerou a postagem inserida nos limites da crítica política e da disputa democrática.
O detalhe mais revelador da decisão está no próprio objeto da reclamação. O vídeo publicado por Celso Sabino não apresenta o nome de Éder Mauro e utiliza uma imagem borrada de um parlamentar em meio a discussões na Câmara dos Deputados.
A narrativa de Celso fala em “gritaria”, “briga”, “violência” e “barulho”, contrapondo esse comportamento a uma proposta de atuação baseada em articulação, diálogo e resultados.
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Ainda assim, Éder Mauro se reconheceu no personagem e recorreu à Justiça Eleitoral para tentar retirar o conteúdo. Na avaliação da relatora, porém, a crítica não ultrapassou os limites aceitáveis do debate político.
A decisão observa que a imunidade parlamentar protege opiniões, palavras e votos, mas não impede que a atuação de um parlamentar seja submetida ao escrutínio público. E é justamente nesse ponto que a decisão pesa contra o candidato do PL.
Ao analisar a representação, a magistrada foi direta ao afirmar: “A vida pública impõe aos agentes políticos e candidatos a cargos eletivos um dever de maior tolerância em relação a críticas ácidas, irônicas ou jocosas relativas ao seu modo de atuar na arena política.”
A frase ganha peso diante do histórico de Éder Mauro como uma das figuras mais combativas e frequentemente envolvidas em embates no ambiente da Câmara dos Deputados. O comportamento de confronto, que faz parte da imagem pública construída pelo parlamentar, tornou-se justamente o alvo da crítica de Celso Sabino.
A relatora também afastou a tentativa de transformar a disputa de estilos em ofensa eleitoral, ressaltando que “A oposição de estilos de trabalho e a crítica ao comportamento de oponentes em plenário constitui elemento indissociável da disputa democrática.”
Para o TRE-PA, não houve fake news, montagem fraudulenta ou agressão direta e desmedida à honra. A decisão classificou a manifestação como uma “crítica política severa”, mas ainda dentro dos limites da normalidade do jogo eleitoral.
O pedido de liminar foi indeferido pela Justiça Eleitoral, que entendeu não haver ilegalidade flagrante capaz de justificar a remoção forçada do conteúdo. Ao tentar provar que o vídeo era sobre ele, o deputado acabou reforçando justamente a associação que pretendia contestar.
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Ele se reconheceu rsrs… Quem não reconhece uma pessoa que acha que tem razão por falar alto e tentar intimidar as pessoas pelo seu passado violento?
Triste Pará!! mandou para Brasília o maior caçador de bandido da face da terra e por lá não achou um que fosse e ainda quer voltar para tentar mais
Parabéns Celso Sabino pela coerência. Já conquistou meu voto.