
Os desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em Belém, determinaram a reintegração de posse (devolução formal do imóvel ao antigo dono) de um estabelecimento comercial no centro de Santarém – avenida Rui Babrosa, próximo ao Colégio Dom Amando.
A decisão atendeu a um agravo de instrumento (recurso urgente contra decisão liminar do juiz) movido pelos empresários Francisco José Duarte Ramalheiro e suas empresas.
O TJ do Pará ordenou a devolução imediata do imóvel e das máquinas porque a venda de R$ 4,4 milhões da CR Panificadora foi interrompida após o pagamento de apenas R$ 50 mil e a morte inesperada do comprador, Geraldo Aquino, em janeiro de 2024, fato que levou ao fechamento do comércio, demissão de trabalhadores e acúmulo de dívidas bancárias.
Venda interrompida
O conflito começou após a assinatura de um contrato de venda das cotas sociais das empresas e do imóvel onde funcionava a panificadora. O valor total do negócio foi ajustado em R$ 4,4 milhões.
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Geraldo Pinto de Aquino, contudo, morreu de forma inesperada. Ele havia pago apenas a quantia inicial de R$ 50 mil no ato da assinatura.
Com o falecimento, os pagamentos das parcelas seguintes foram suspensos. Além disso, a troca formal de donos não foi registrada na Junta Comercial do Pará.
Fechamento do negócio
Pessoas ligadas à família do comprador assumiram a gestão do local. Pouco tempo depois, o comércio fechou as portas. Todos os funcionários foram demitidos.
O prédio comercial e os equipamentos de fabricação ficaram sem uso. Ao mesmo tempo, dívidas antigas da empresa voltaram a vencer.
Apenas com o Banco Safra, os débitos não pagos ultrapassaram R$ 1,1 milhão. Essa inadimplência gerou cobranças judiciais diretas contra os vendedores originais.
Ausência de acordo
Diante do risco, os vendedores pediram uma tutela antecipada recursal (decisão provisória urgente concedida pelo tribunal). Eles alegaram a existência de uma cláusula resolutiva expressa (regra contratual que cancela o negócio automaticamente se o atraso passar de 60 dias).
A defesa dos vendedores apresentou notificações trocadas entre os advogados das partes. Os documentos comprovaram que a família do comprador já concordava em devolver o imóvel. O desacordo limitava-se ao valor das multas e à divisão das dívidas.
Além do abandono do comércio, os herdeiros abriram dois processos de inventário paralelos. Nenhum deles contava com um inventariante (pessoa nomeada pela Justiça para administrar os bens de quem morreu) oficializado.
Decisão unânime no TJ
O relator do processo no TJ do Pará, desembargador João Batista Lopes do Nascimento, destacou o risco de falência dos antigos proprietários. Os demais desembargadores votaram junto com o relator por unanimidade.
A decisão determinou a expedição de mandado para que os vendedores retomem o prédio na avenida Rui Barbosa. O acórdão autoriza o uso de força policial e arrombamento caso haja resistência na entrega.
O espólio (conjunto de bens e dívidas deixado pelo falecido) perdeu a posse do imóvel. O processo principal continuará tramitando na 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
Atuou na defesa de Francisco José Duarte Ramalheiro e suas empresas a banca da advogada santarena Katia Tolentino Gusmão.
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