Viúva pede à Justiça para administrar os bens deixados por empresário; o filho também

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Viúva pede à Justiça para administrar os bens deixado pelo empresário; o filho também
Talita Tavares e o empresário Geraldo Aquino: inventário da viúva protocolado às 8h51 do dia 29 de janeiro. Foto: Reprodução

A viúva de Geraldo Pinto de Aquino, que faleceu aos 54 anos em janeiro passado em Santarém (PA), protocolou ação de abertura de inventário e partilha de bens deixados pelo empresário.

No processo, a defesa de Talita Tabita Tavares, 21 anos, pede à Justiça que ela seja nomeada a inventariante do espólio. Ou seja, a responsável por administrar os bens do marido até que a partilha entre os herdeiros seja reconhecida oficialmente.

É a segunda ação de inventário e partilha de bens protocolado na Justiça. Os filhos do Aquino também ajuizaram processo similar, conforme revelou o JC na semana passada. Nesse, o pedido feito é de nomeação de Geraldo Aquino Filho, 22 anos, o mais velhos dos herdeiros, como inventariante.

Os dois inventários foram protocolados no mesmo dia, 29 de janeiro passado, com diferença de algumas horas. O da viúva Talita Tavares foi peticionado às 8h53; o de Geraldo Filho, às 13h51.

Trecho da decisão do juiz Laércio Ramos

Melhor avaliar

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, já apensou (juntou) os dois processos. Mas ainda não decidiu quem será o inventariante.

“A demandante [Talita Tavares] atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 e asseverou a ausência de condições de mensurar, no momento, o acervo de bens. Outrossim, nos autos apensos [o de Geraldo Aquino Filho] consta estimativa de bens do de cujus [o empresário falecido] em R$ 10.000.000,00, calhando a necessidade de melhor avaliar quem realmente se encontra na posse e/ou administração do espólio, inclusive para fins de resguardar os interesses dos sucessores incapazes”, justificou o magistrado.

“Com isso, POSTERGO a nomeação de inventariante para depois da citação e possível habilitação de todos os sucessores/herdeiros no feito, sobretudo para fins de resguardar a ordem do art. 617 do CPC”, complementou Oliveira Ramos, em decisão na segunda-feira (5).

O juiz, ainda, indeferiu o pedido de tramitação dos inventários sob sigilo (segredo de justiça) pelo fato do caso não encontrar amparo na lei que justifique a “restrição ao princípio da publicidade”.

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2 Responses to Viúva pede à Justiça para administrar os bens deixados por empresário; o filho também

  • Essa jovem e uma interesseira estava com ele por dinheiro,,ela não construiu nada com ele,e sim a primeira,os filhos que são herdeiros.

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