Exigência de autorização para gravar sessões na Câmara de Juruti vai a julgamento no TJ

Publicado em por em Juruti, Pará, Política

Exigência de autorização para gravar sessões na Câmara de Juruti vai a julgamento no TJ

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará julgará na próxima semana (dia 25), a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contesta a norma da Câmara de Vereadores de Juruti, oeste do estado, que exige autorização prévia para a filmagem e gravação de suas sessões.

O caso, que agora chega à instância máxima do TJ sob a relatoria do desembargador José Torquato Araújo de Alencar, ganhou grande repercussão em maio de 2024, quando o JC noticiou o impedimento do trabalho de profissionais de imprensa no local.

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Conforme detalhado pelo JC à época, a polêmica se materializou em maio de 2024, quando o repórter Júnior Amaral, da TV Ponta Negra (afiliada do SBT), foi barrado de realizar a coleta de imagens no plenário.

Acionados pelo presidente da Casa, vereador Glauber Andrade (PSD), o diretor-geral da Câmara, Henrique Benitah, e agentes da Guarda Municipal de Juruti (GMJ) impediram o trabalho da equipe de reportagem, sob a alegação de que não possuíam a autorização exigida pela norma em vigor.

Repúdio à norma “esdrúxula”

O JC destacou que a regra, teoricamente, valeria até para o cidadão que, munido de celular na galeria, quisesse filmar a sessão. O episódio gerou forte repúdio na imprensa regional: o apresentador Antônio Júnior, do programa Rota Santarém, classificou a atitude ao vivo como “vergonhosa”.

Na mesma linha, o Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA), por meio do diretor da regional do Tapajós, Edinei Silva, declarou que a entidade atuaria para derrubar a norma, classificada por ele como “esdrúxula, inconstitucional e que atenta contra o livre exercício da profissão” em um espaço público.

A ação judicial foi movida por 5 vereadores do município contra o inciso XII do artigo 64 do Regimento Interno da Casa, que confere à Comissão de Orçamento e Finanças a competência para autorizar as filmagens. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu parecer favorável à inconstitucionalidade da norma.

Transparência e fiscalização feridas

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o condicionamento da transmissão cria “um obstáculo injustificado ao acesso às informações”, ferindo o princípio da transparência e a fiscalização popular, inclusive em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

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Em sua defesa, a Câmara de Juruti sustentou nos autos e em entrevista ao portal JC que a norma busca apenas organizar o local, que possui espaço físico reduzido para comportar muitas pessoas. O presidente Glauber Andrade argumentou que a restrição não se aplica à imprensa ou a cidadãos, mas é direcionada à empresa licitada para gerar as imagens institucionais.

Além disso, a defesa frisa que não há censura ou violação à publicidade, pois as reuniões “são gravadas e transmitidas ao vivo em tempo real via Facebook” para toda a população.

A data do julgamento definitivo foi agendada após o decurso do prazo de manifestação das partes e de um requerimento protocolado pelos advogados dos autores, no início de março de 2026, pedindo a inclusão imediata do processo na pauta da 11ª sessão ordinária do Pleno do TJPA.

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