
O juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da Vara Federal de Itaituba (PA), condenou o fazendeiro Denis Rodrigo Palhares por submeter 6 trabalhadores rurais a condições degradantes no município de Novo Progresso, sudoeste do estado.
Os fatos ocorreram entre dezembro de 2020 e abril de 2021.
A decisão, proferida neste mês, adotou o controle de convencionalidade (análise da adequação das leis nacionais aos tratados internacionais de direitos humanos). O juiz federal fundamentou a condenação na Recomendação nº 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Estatuto da Magistratura Interamericana.
A fiscalização do trabalho flagrou as irregularidades em abril de 2021. Os operários viviam em barracos de lona montados diretamente sobre o solo.
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Eles não tinham instalações sanitárias (banheiros) e consumiam água de um buraco aberto no chão. Além disso, mantinham veneno agrícola e motosserras no mesmo ambiente de descanso.
Felipe Gontijo Lopes aplicou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e normas da Organização Internacional do Trabalho. Ele destacou que o confinamento físico não é indispensável para caracterizar a infração. A imposição de moradia precária e a ausência de sanitários configuram o crime.
A defesa alegou que o réu não era o proprietário formal (dono registrado em cartório) do imóvel. O magistrado rejeitou o argumento.
Ele explicou que o delito é um crime comum (infração penal que pode ser cometida por qualquer pessoa). O acusado participou diretamente da contratação da equipe, do repasse de valores e do transporte de mantimentos.
A sentença descartou a tese de jornada exaustiva (rotina de trabalho excessiva que esgota o trabalhador) por ausência de depoimento presencial das vítimas na Justiça.
A juiz aplicou o artigo 155 do Código de Processo Penal (norma que proíbe condenações baseadas apenas em provas da fase policial ou em depoimentos indiretos). O réu foi responsabilizado por seis infrações em concurso formal próprio (regra jurídica aplicada quando uma única ação gera mais de um crime).
A pena privativa de liberdade (punição que retira a liberdade do indivíduo) somou 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
A sanção será cumprida em regime inicial semiaberto, quando o condenado pode trabalhar fora durante o dia. O réu também pagará 492 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em 300 reais, com base na renda mensal de 30 mil reais declarada pelo acusado.
Denis Rodrigo Palhares poderá recorrer em liberdade da sentença.
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