
O juiz Thiago Tapajós Gonçalves, da Vara Única de Monte Alegre (PA), determinou a abertura de apuração de um possível crime de desobediência cometido pela Unimed Oeste do Pará, após a cooperativa descumprir reiteradamente decisão judicial que ordenava o custeio integral de um procedimento cirúrgico a um paciente.
A decisão, assinada nesta semana (dia 15), também majorou a multa diária por descumprimento para R$ 2 mil.
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Conforme o processo, a Unimed foi intimada duas vezes para cumprir a ordem, mas não apresentou justificativa para a inércia. “A conduta da demandada demonstra verdadeiro descaso em dar cumprimento à determinação judicial”, afirmou o magistrado na decisão.
Além da majoração da multa, limitada a 30 dias, o juiz determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público do Pará, para abertura de procedimento para averiguação de eventual crime de desobediência cometido pela cooperativa.
A medida visa apurar se a conduta da operadora de saúde configura o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, que tipifica o desacato à ordem legal de funcionário público.
Artigo 537 do CPC
A decisão ressalta que a multa anterior, cujo valor não foi detalhado, mostrou-se insuficiente para assegurar o cumprimento da obrigação. A decisão cita o artigo 537, § 1º, do CPC (Código de Processo Civil), que permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa futura (vincenda) quando se torna insuficiente, sem alterar valores já incorridos.
O processo envolve Andrey Lucio Martins da Silva, cuja defesa é feita pela advogada Gyanny de Oliveira Dantas, e a Unimed Oeste do Pará. Após o cumprimento das medidas, os autos do processo seguirão para o Tribunal de Justiça do Pará para julgamento de apelação, “independentemente do juízo de admissibilidade.”, destacou o juiz.
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