
O juiz Flávio Oliveira Lauande, da Vara Única de Oriximiná (PA), acatou a denúncia e recebeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Pará contra o prefeito Delegado Fonseca (REP) e outros 2 agentes públicos.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (28), determina a citação formal dos agora réus para que apresentem defesa. O processo tramita desde 2022.
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Conforme a decisão do magistrado, o Ministério Público imputa aos réus a prática de atos de improbidade com base em 3 eixos principais:
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- uso da guarda municipal como segurança pessoal do prefeito;
- utilização indevida de veículos locados pela prefeitura em atividades particulares e em conflitos políticos, e
- ocorrência de danos materiais a veículos de opositores, com suposto custeio das despesas pelo município.
O documento judicial aponta que tais condutas “ensejam suposto dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
Inquérito
A inicial da ação foi instruída com a íntegra do inquérito civil, além de relatórios, fotos, vídeos e documentos que, segundo o texto da decisão, “indicam provas colatadas no inquérito civil, inclusive com registros fotográficos e vídeos”.
O juiz Flávio Lauande considerou existirem “indícios suficientes de prática de atos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), com lesividade relevante”.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que é necessária a “comprovação de dolo específico para a responsabilização”.
No entanto, concluiu que essa análise “demanda instrução probatória, não sendo possível a rejeição liminar por ausência manifesta de dolo, visto que os elementos indiciários apontam, ao menos, plausibilidade de intenção de obter benefício pessoal”.
Citação dos réus
Além de acatar a denúncia e determinar a citação dos réus – que incluem também Raimundo Conceição da Silva (Secretário Municipal de Segurança Pública) e Antônio Malcher Seixas (Comandante da Guarda Municipal) –, o juiz deferiu um pedido da defesa do prefeito.
Conforme o dispositivo da decisão, foi determinada “a expedição de certidão de objeto e pé nos autos, para fins eleitorais”, um direito processual previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Consiste na emissão de um documento oficial, emitido por um tribunal, que resume o assunto (“objeto”) e a situação atual (“pé”) do referido processo.
O município de Oriximiná também será intimado sobre o andamento do processo, conforme determina o artigo 17, §14, da Lei de Improbidade Administrativa.
O juiz ainda determinou a alteração da classe processual no sistema do PJE (Processo Judicial Eletrônico) para “Ação de Improbidade Administrativa”.

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