
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou na semana passada (dia 15) o julgamento do recurso especial que pode tirar do cargo, por inelegibilidade, o prefeito eleito de Prainha (PA), Gandor Hage (PP).
Com candidatura de oposição, Gandor venceu a eleição municipal do ano passado com 57,42% dos votos válidos, ante 42,58% da candidata governista do MDB, Professora Narley – os dois únicos na disputa.
O julgamento do recurso é virtual. O relator do recurso, protocolado pela candidata derrotada nas eleições, foi o único a votar até agora. O ministro Antônio Carlos Ferreira deu provimento ao recurso, isto é, votou a favor.
Quem falta votar
— ARTIGOS RELACIONADOS
Irão votar ainda 6 ministros da corte: André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques, Isabel Galloti e Kássio Nunes Marques. A votação encerra no próximo dia 22, quinta-feira.
Confira abaixo 7 razões que levaram o ministro relator a votar pela inelegibilidade do prefeito Gandor Hage. No seu voto, ele pede a realização de novas eleições em Prainha.

①
Rejeição de contas de Gandor Hage pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades insanáveis relativas ao exercício de cargo de prefeito de Almeirim (PA), de 2005 a 2008. Contas relacionadas relacionadas a recursos recebidos do governo federal. Mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), exercício 2005, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício 2006, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), exercício 2006.
②
Consta no acórdão (decisão colegiada) do TCU contra Gandor Hage a existência de uma irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa. O ministro relator, ao analisar a decisão do TCU e o pronunciamento da Justiça Federal (apesar desta ter classificado a conduta como dolo genérico), concluiu que a conduta do ex-prefeito de Almeirim demonstrava dolo específico, especialmente a omissão deliberada em prestar contas com o objetivo de ocultar irregularidades graves que causaram prejuízo ao erário.
③
A decisão de rejeição das contas de Gandor pelo TCU tornou-se irrecorrível. Essa rejeição foi proferida pelo órgão competente (TCU), fiscalizando a aplicação de recursos repassados pela União.
④
Não há suspensão ou anulação judicial da decisão que desaprovou as contas de Gandor Hage, assim como houve imputação de débito ao ex-prefeito pelo TCU.
⑤
O ministro relator Antônio Carlos Ferreira refutou o entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará de que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo TCU afastaria a inelegibilidade. Segundo o ministro, a aplicação de sanção pela rejeição das contas não é relevante para a incidência da inelegibilidade da alínea ‘g’, mas sim o apontamento do débito e a demonstração do dolo específico. Assim, a prescrição da pretensão punitiva por si só não afasta a inelegibilidade, já que houve imputação de débito.
⑥
O relator também refutou o entendimento do TRE do Pará de que a decisão da Justiça Federal sobre o dolo genérico impediria a inelegibilidade, aplicando a Súmula TSE nº 41. O ministro afirmou que cabe à Justiça Eleitoral analisar as decisões de outros órgãos e tribunais de contas para verificar a presença dos requisitos da inelegibilidade, sem que isso viole a Súmula 41. Ao reanalisar o pronunciamento da Justiça Federal e o acórdão do TCU, Antônio Carlos Ferreira concluiu pela existência de dolo específico.
⑦
Em resumo, o ministro relator concluiu que todos os requisitos para a inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da LC (Lei Complementar) nº 64/1990 estavam preenchidos, rechaçando os fundamentos utilizados pelo TRE paraense para manter o registro de candidatura a prefeito de Prainha de Gandor Hage (PP).
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário