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A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve, em julgamento realizado hoje (24), todos os termos da sentença que condenou, em agosto do ano passado, a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo.
Motivo: trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, situada em Santana do Araguaia, no Pará, durante as décadas de 1970 e 1980.
O processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também obteve um conjunto de garantias para prevenir a reincidência de violações.
Entre elas, a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e a inclusão de cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes.
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Não se pode apagar injustiças
Durante sustentação oral, no julgamento do recurso apresentado pela empresa contra a decisão em 1º grau, a procuradora regional do Trabalho Cintia Leão pleiteou a manutenção da sentença sob o argumento da não prescrição de ações trabalhistas e criminais envolvendo condições análogas à escravidão.
“O MPT ratifica a tese da imprescritibilidade pois o tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho”, disse a procuradora.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora santarena Maria Zuíla Dutra, evocou Castro Alves, conhecido como poeta dos escravos, para enfatizar a gravidade da conduta de submissão de seres humanos à condição de escravo, mais de um século após o reconhecimento pelo Brasil da desumanização representada pela escravidão.
Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatoria mantendo todos os termos da sentença em 1º grau, inclusive o valor da indenização de R$ 165 milhões imposta à Volkswagen, além de dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para a destinação dos valores a fundos públicos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O caso
Nas décadas de 1970 e 1980, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, subsidiária da Volkswagen, voltada à atividade agropecuária no Pará.
Tais práticas configuraram um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho em 2019, quando o órgão recebeu documentação impressa relacionada a situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade.
O material foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, que, à época, era coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para a região do Araguaia e Tocantins da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Para apurar as denúncias, o MPT criou o GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística) “Fazenda Volkswagen”. Após conduzir uma extensa investigação, reunindo toda a documentação pertinente e ouvindo dezenas de testemunhas, o MPT processou a empresa em dezembro de 2024.
Com informações do MPT PA-AP
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