Bateu na mesa do juiz Waltencir Gonçalves, da 2º Vara Cível de Santarém, e ele, sem pestanejar, indeferiu uma ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai contra o próprio filho.
O pai queria mais: a retirada do nome dele do registro civil do filho.
Sem delongas, o magistrado sentenciou:
– O requerente [pai] não tem legitimidade para ingressar com ação de investigação de paternidade contra o próprio filho. Esta ação é exclusiva do filho contra o pretenso pai. Por outro lado, ou o requerente afirma ou nega a paternidade. A dúvida não lhe faculta a via judicial.
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E, ato contínuo, extingui o processo.
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