Ação de paternidade “incomum” é extinta por juiz

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Bateu na mesa do  juiz Waltencir Gonçalves, da 2º Vara Cível de Santarém, e ele, sem pestanejar, indeferiu uma ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai contra o próprio filho.

O pai queria mais: a retirada do nome dele do registro civil do filho.

Sem delongas, o magistrado sentenciou:

– O requerente [pai] não tem legitimidade para ingressar com ação de investigação de paternidade contra o próprio filho. Esta ação é exclusiva do filho contra o pretenso pai. Por outro lado, ou o requerente afirma ou nega a paternidade. A dúvida não lhe faculta a via judicial.

E, ato contínuo, extingui o processo.

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