Justiça extingue ação por crime ambiental contra 2 ex-secretários da Seminfra

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A sentença é do juiz federal Domingos Conceição Filho. O MPF, por desistir do processo, não deve recorrer da decisão

Justiça extingui ação por crime ambiental contra 2 ex-secretários da Seminfra, Osmando, Jaci e KalataOsmando, Jaci e Kalata:  3 dos  réus arrolados na ação pelo MPF

 
A Justiça Federal extinguiu um processo, por suposto crime ambiental e em tramitação há 7 anos, contra dois ex-titulares da Secretaria de Infraestrutura de Santarém (Seminfra) na gestão do ex-prefeito multiprocessado Lira Maia (DEM).

A sentença foi proferida pelo juiz Domingos Daniel Conceição Filho no último dia 17 e tornada pública ontem.

Neste link, a íntegra da sentença.

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Os ex-titulares da Seminfra Osmando Figueiredo, advogado, e Jaci Barros, agrônomo, foram os principais beneficiados pela decisão.

“Após as diligências e manifestação do MPF [Ministério Público Eleitoral], não ficou demonstrada a existência de circunstâncias (reincidência, maus antecedentes, dano de grande monta, condutas excepcionalmente graves que não sejam essenciais do crime, condição do réu, etc.) capazes de justificar a fixação de eventual pena em patamar no qual ela não viria a ser alcançada pela prescrição”, destacou o magistrado na sentença de apenas 4 folhas.

“A falta de interesse de agir no presente feito é, portanto, manifesta”.

Além dos 2 ex-secretários, a sentença favoreceu os réus Archimino Lázaro Tavares, Eduardo Ribeiro da Silva, Estacon Engenharia S/A, Rosinaldo Ferreira de Sousa, Sérgio Luiz Kalata, Sousa Terraplenagem Ltda e o Município de Santarém.

O MPF, autor da ação, não deverá recorrer da decisão.

Isto porque, nos autos do processo, demonstrou não ter mais interesse em agir, ‘por não ter vislumbrado a possibilidade de obtenção de um resultado útil na tramitação’ do processo, conforme consta na sentença.


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