Loteamento de Alter do Chão recorre ao TJ

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Distribuído para a desembargadora Marneide Merabet, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, o agravo de instrumento ajuizado pela empresa responsável pelo loteamento residencial “Cidades dos Pássaros”, em Alter do Chão, contra a decisão em 1º grau (8ª Vara Cível de Santarém) que determinou a paralisação das obras do empreendimento em janeiro deste ano.

A paralisação foi feita a pedido do MP (Ministério Público) do Pará, com base em duas razões:

Que o loteamento está localizado dentro da APA (Área de Proteção Ambiental) de Alter do Chão, e

Que a obra não possui licenciamento ambiental exigido pela pasta estadual de Meio Ambiente (Sema), conforme determina a legislação.

A tática jurídica do “Cidade dos Pássaros” é igualzinha à usada com sucesso pelo loteamento “Cidade Jardim”, do consórcio Sisa-Buruti: derrubar a decisão da 8ª Vara Cível no TJ Pará.

O desembargador Leonardo Tavares foi quem derrubou a decisão liminar (provisória) em favor da Sisa-Juruti, no dia 21 de janeiro.


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