MP processa presidente da Câmara de Santarém por nepotismo de 7 familiares após denúncias do JC

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Santarém

MP processa presidente da Câmara de Santarém por nepotismo de 7 familiares após denúncias do JC
Janderilson Pereira, presidente da Câmara de Santarém. Foto: reprodução

O MP (Ministério Público) do Pará ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Santarém, vereador Janderilson Pereira (União Brasil). O processo contesta a nomeação e a manutenção de 7 familiares do parlamentar em cargos comissionados e funções temporárias na estrutura da Prefeitura de Santarém.

Protocolada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, ação foi tramita na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal desde o último dia 28. Além do chefe do Legislativo e do Executivo, figuram como réus o próprio Município de Santarém e os 7 parentes beneficiados pelas portarias e decretos de nomeação.

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Assinada pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana, o processo requer a concessão de medida liminar para o afastamento cautelar imediato de todos os familiares dos cargos que ocupam. Pede ainda condenação dos envolvidos por violação aos princípios da administração pública, o que pode acarretar o pagamento de multa civil equivalente a até 24 vezes o valor da remuneração percebida.

A ofensiva jurídica do MP desdobra-se a partir de investigações iniciadas com a série de reportagens investigativas veiculada pelo portal JC. As apurações do portal revelaram a presença sistemática de irmãos, filhos, sobrinho e ex-cônjuge do vereador na folha de pagamento da prefeitura.

Ao todo, o levantamento documental anexado ao processo detalha a seguinte estrutura de pessoal ligada ao presidente da Câmara de Vereadores:

  • Jarlison Rego Pereira (irmão): nomeado para o cargo comissionado de Assessor Especial II na Secretaria Municipal de Governo, com remuneração de R$ 4 mil;
  • Jander Henrique Rego Pereira (irmão): ocupa o cargo comissionado de Assessor Especial I na Secretaria Municipal de Governo, percebendo R$ 5 mil mensais;
  • Maisa Rego Pereira (filha): nomeada Assessora Especial II na Secretaria Municipal de Governo, com vencimentos de R$ 4 mil;
  • Mylena Rego Pereira (filha): exerce cargo comissionado na Divisão de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Governo, recebendo R$ 3,5 mil;
  • Janderson Rego Pereira (filho): ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial IV na Secretaria Municipal de Governo, com remuneração de R$ 2,5 mil;
  • Jander Henrique Rego Pereira Júnior (sobrinho): servidor temporário na função de maqueiro junto à Secretaria Municipal de Saúde, com ganho mensal aproximado de R$ 2 mil;
  • Maria Gama Rego (ex-esposa): lotada como Assessora Especial II na Secretaria Municipal de Governo, com salário de R$ 4 mil.

Entre as situações apontadas na petição inicial, destaca-se o enquadramento de Maria Gama Rego, mãe dos filhos do parlamentar. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante 13 estabelece de forma objetiva que a dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio não extingue o parentesco por afinidade para fins de vedação ao nepotismo na administração pública.

O endereço físico mudou, mas o privilégio permaneceu intacto.

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Em maio, após a repercussão das matérias publicadas pelo JC, a prefeitura promoveu a alteração do local de trabalho do irmão do vereador, Jander Henrique Rego Pereira, transferindo suas atividades para a Unidade Básica de Saúde do Jutaí/Urumari.

O ato administrativo, no entanto, manteve o servidor vinculado ao cargo em comissão de Assessor Especial I e preservou integralmente o salário de R$ 5 mil. Para a Promotoria de Justiça, a mera remoção de local de exercício sem a devida exoneração do cargo de livre nomeação não desfaz a ilicitude do ato nem afasta o vício constitucional de nepotismo.

A tese sustentada pelo Ministério Público aponta que, embora o vereador não seja a autoridade formalmente responsável pelas assinaturas dos decretos, sua proeminência política e influência institucional foram determinantes para viabilizar o loteamento dos cargos no Poder Executivo.

De acordo com a ação, a conduta do prefeito ao efetuar as nomeações e a anuência do parlamentar ao beneficiar seu núcleo familiar afrontam diretamente os deveres de imparcialidade, moralidade e legalidade exigidos da gestão pública.

O espaço permanece aberto para as manifestações oficiais de Jandeilson Pereira e Prefeitura de Santarém e dos demais citados no processo.

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