Lira Maia (DEM) tem ou não o total domínio dos fatos no esquema que resultou na subtração de 3 folhas do processo (ação de improbidade administrativa) do IPMS, em que ele aparece como réu solo, feita pela advogado José Maria Lima e detectada pela 8ª Vara Cível de Santarém?

Vai tomar celestamine, que tu és alergico a honestidade, seu merda.
Essa do “domínio de fato” é aquela “balela” que a “suprema ignorância jurídica” “inventou” para condenar “sem provas” os petistas acusados pelo PIG na farsa do mensalão.
Ou seja, um instrumento para punir (sem provas !) além dos tradicionais pretos, pobres e putas, também os petistas.
Agora querem aplicar o mesmo remédio ao Dep. Lira Maia ?
Mas se até condenados como Daniel Dantas, Caciolla, Cachoeira (só pra citar alguns) são safos pel sistema judiciário !
No Brasil, quem não entra no esquema Preto, pobre, puta e petistas, goza do regime de “impunidade”.
Tiberio Alloggio
Tiberio, já que você incluiu à estes três “Ps”, mais um “P” de petista, faça um comentário e me diga se tem a ver o fato de os ministros do supremo serem todos indicados pelo presidente da república e a absolvição de Maria do Carmo naquele processo de quatro anos atrás, em que, foi usada a “BALELA” de DIREITO ADQUIRIDO, desconsiderando a emenda 45 da carta magna que proíbe membros do ministério público de exercerem cargos políticos ou mesmo serem filiados a partidos políticos.
Claro que tem porra