
A defesa do prefeito reeleito de Prainha, Davi Xavier (MDB), recorreu ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) contra a sentença de 1º instância que o condenou a pagar multa de R$ 50 mil por crime eleitoral praticado nas eleições de 2020.
A condenação do mandatário foi lavrada pelo juiz Thiago Tapajós Gonçalves. Que rejeitou ainda os embargos de declaração (recurso) protocolado pela defesa.
Nesta quarta-feira (16), o processo subiu para a corte eleitoral paraense, com sede em Belém. Ainda não há data para ser submetido a novo julgamento.
Em 2020, Davi Xavier foi reeleito para o cargo com 37,7% dos votos – contra 35,5% do 2º colocado, Gandor Hage (PSDB).
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