Recibo médico só poderá ser eletrônico e pelo aplicativo da Receita a partir de 2025

Publicado em por em Política, Saúde

Recibo médico só poderá ser eletrônico, pelo aplicativo da Receita a partir de 2025
Pacientes e profissionais de saúde não precisaram mais guardar recibos em papel. Foto: reprodução

A partir de 1º de janeiro, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal. A informação é do jornal O Globo.

O uso da ferramenta Receita Saúde, que hoje já existe de maneira opcional, será obrigatória para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas a partir de 2025.

Com a ferramenta, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar os recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas diretamente no aplicativo e depois informadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Menos malha fina

O objetivo da medida é reduzir o número de declarações que caem na malha fina, explica o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“Cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”, revela.

Leia também: CMT autoriza reajuste de mais de 8% no valor da travessia entre Santarém e Aninduba.

O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. Segundo o Fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Quem deve usar

O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes.

Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

A ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. Dessa forma, o sistema não se aplica aos profissionais pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *