TSE impõe nova derrota a Wlad Costa e o mantém fora da disputa eleitoral deste ano

Publicado em por em Justiça, Pará, Política

Wlad Costa, ex-deputado federal paraense. Foto: reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs mais uma derrota jurídica ao ex-deputado federal paraense Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad Costa. Em decisão assinada na sexta-feira (14), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do político.

Com isso, fica mantida a decisão anterior proferida pelo presidente da corte, ministro Nunes Marques, que durante o recesso forense já havia negado a tutela provisória de urgência pleiteada.

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O novo desdobramento barra a tentativa do ex-parlamentar de reverter sua inelegibilidade para as eleições de 2026, cujo prazo fatal de registro de candidaturas se encerrou neste final de semana.

Violência política de gênero e extorsão

A condenação que pesa contra Wlad Costa decorre de uma ação penal eleitoral originária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Ele foi condenado por crimes cometidos de forma repetida a partir de outubro de 2023 por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.

Entre as acusações originais de conduta ilícita constavam perseguição, violência psicológica, injúria, difamação e extorsão. O tribunal paraense aplicou o princípio jurídico da consunção, pelo qual os delitos menos graves foram absorvidos pelo crime de violência política de gênero cometido contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB). A pena final foi fixada em 6 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

A inelegibilidade decorrente deste julgamento colegiado bloqueia os planos políticos de Wlad Costa, que chegou a ter o nome escolhido em convenção partidária do partido Podemos no Pará no último dia 4 de agosto de 2026.

Cadeia de custódia vs. confissão judicial

No recurso encaminhado a Brasília, a defesa centrou esforços na tentativa de anular a condenação pelo crime de extorsão. Os advogados alegavam que o arquivo de áudio extraído do aplicativo WhatsApp de um terceiro — principal prova do crime — não foi submetido a perícia técnica oficial, o que representaria uma violação à cadeia de custódia (artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal).

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A defesa apontou uma série de supostas falhas na coleta da prova digital:

  • O aparelho celular teria sido entregue à autoridade policial sem acondicionamento em lacre numerado e devolvido no mesmo dia sem laudo formal.
  • A testemunha utilizava recursos de mensagens temporárias com eliminação automática, além de ter compartilhado informalmente o arquivo antes da perícia.
  • O delegado responsável não utilizou técnicas forenses de espelhamento nem gerou código de verificação por algoritmo hash.

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a tese defensiva. O relator ponderou que, no âmbito de tutelas de urgência, a quebra da cadeia de custódia não acarreta nulidade automática da prova se a parte não demonstrar, de forma concreta e inequívoca, o prejuízo processual sofrido.

Mais do que isso, o ministro ressaltou um fato processual incontornável: o próprio Wlad Costa admitiu em depoimento judicial a autoria e a autenticidade da gravação. Conforme anotou o relator:

“é incontroverso que o próprio peticionante reconheceu judicialmente a autoria e a autenticidade do áudio relacionado ao crime de extorsão. Desse modo, neste juízo de cognição sumária, não se evidencia, de plano, que as deficiências técnicas apontadas tenham comprometido a autenticidade do conteúdo da prova.”

Súmula 24 do TSE bloqueia reversão

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Além da falta de plausibilidade do direito alegado, o ministro Cueva destacou outro obstáculo intransponível à defesa: a jurisprudência consolidada do tribunal superior. Como a nulidade e a validade das provas digitais já foram amplamente analisadas e validadas pelo TRE do Pará, qualquer revisão destas premissas no TSE esbarraria na necessidade de um reexame fático-probatório.

Tal prática é expressamente vedada pela Súmula nº 24 do TSE.

Dessa forma, com o indeferimento do pedido de reconsideração, a inelegibilidade de Wlad Costa permanece plenamente ativa para o pleito deste ano, restando à defesa aguardar o julgamento final do mérito do agravo pela Corte.

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