Sete farmácias de Santarém estão desobrigadas de cumprir determinações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamentam a venda de produtos de conveniência e medicamentos.
A decisão, em caráter liminar (provisória), é do juiz federal da Subseção de Santarém, José Airton de Aguiar Portela, e ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Por meio de resolução que entrou em vigor nesta quinta-feira (18), em todo o País, a Anvisa proíbe a venda de produtos alheios à saúde, como comidas e bebidas, e determina que os remédios sem prescrição médica fiquem atrás do balcão, fora do alcance direto dos consumidores.
O magistrado entendeu que a restrição da Anvisa “é ilegal e sem sustentação jurídica”.
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A ação ordinária apreciada por José Airton Portela foi ajuizada pela empresa matriz, a Drogaria Dinâmica, e mais seis de suas filiais, as drogarias Planalto Diamantino, Santana, Santarenzinho, Aldeia, Centro e Planalto Dimantino 2.
As empresas alegaram que a Anvisa não tem atribuição para regulamentar leis ou inovar na ordem jurídica.
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