Em decisão liminar (provisória e urgente), há pouco, a Justiça em Santarém (PA) determinou que o município priorize os idosos na vacinação contra covid-19. E que os policiais (civis e militares, da área de segurança pública) sejam vacinados só após a vacinação dos maiores de 60 anos.
“Quanto à primeira fase da imunização, em relação aos profissionais de saúde, que sejam imunizados SOMENTE aqueles trabalhadores que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia da covid-19, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais de saúde que não atuem na linha de frente, APÓS concluída a imunização das pessoas idosas a
partir de 60 anos do Município de Santarém”, determinou o juiz Claytoney Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial.
E mais:
“Que as vacinas recebidas pelo município de Santarém no dia 26/02/2021, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente do enfrentamento da Covid-19 e aos profissionais da segurança pública, sejam direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 (setenta) anos”.
O magistrado determinou ainda, atendendo pedido do MPPA, no bojo de uma ação civil publica ajuizado no domingo (28), “que na 2º fase do plano municipal de imunização seja efetivada a vacinação dos idosos de a
partir de 60 (sessenta) anos de idade”.
“Encerrada a vacinação dos idosos a partir 60 anos de idade, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal de imunização, tais como profissionais da segurança pública e outros”, destacou.
A 3ª fase de vacinação, segundo a Justiça, deve contemplar a imunização das pessoas com morbidades (diabetes, hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer e obesidade grave.
Íntegra da decisão da Justiça
Decisão liminar para priorizar vacinação de idosos em Santarém (PA) by Blog do Jeso on Scribd
O magistrado advertiu que, em caso de não cumprimento de sua decisão, estará configurado “crime de desobediência”, com possibilidade ser decretada “prisões. por descumprimento da decisão judicial”, dos responsáveis pela vacinação em Santarém.
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Parabéns ao magistrado, falta agora descobrir os responsáveis por esse escândalo.
Muito tarde…. Eles Já devem ter tomado ontem! Nossos Idosos morrendo aos montes, vulneráveis precisam ser vacinados o quanto antes!!!!
Concordo com a decisão, pois os idosos são vulneráveis e nesse grupo está o maior números de infectados
Essa decisão arbitrária do MP pois a PMPA está na linha de frente todos os dias para garantir que as medidas sanitárias sejam cumpridas.
Na instituição PMPA não existe trabalho Home Office, enfim seria bom que o órgão fizesse um levantamento de quantos policiais já foram contaminados por atuarem todos os dias nas suas funções atribuídas…
Mas decisão judicial se cumpri !!! então vamos trabalhar !!!!!
Avante PMPA!!!!