Não quer calar

Publicado em por em Saúde

Passadas 48 horas do episódio que culminou com prisão da ex-diretora do HMS (Hospital Municipal de Santarém) Ana Cláudia Carvalho Tavares, por que até agora o governo Maria II não lançou mão de uma simples nota de solidariedade em favor da servidora?


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20 Responses to Não quer calar

  • Gestores modernos não procuram um culpado (no caso saúde, médicos, enfermeiros, pacientes, municípios, adm, atendentes), mais sim uma falha no sistema, no todo.
    Acho que temos muita gente boa por aí. Estamos precisando de um bom “maestro”.

  • Onde está o MP que não tomou providencias no caso de Junior Rocha que deu varios tiros na casa de um servidor da CDP alguns dias atras. Será que este batalhao do MP tem medo dos Rochas?

  • Simples a resposta, não esperem ajuda do secretário ou da prefeita. Eles já são craques em omissão de socorro. O que acontece no municipal é apenas um reflexo disso.

  • O que causa estranhesa é que a prisão foi justamente na pasta comandada por uma pessoa que não é totalmente alinhada ao clã Martins, ou seja, José Antonio Rocha, o filho do Deputado Antonio Rocha, o mesmo que a Prefeita Maria do Carmo mantém no cargo a contra gosto.

    Por que será que a Promotora Janaina também não utiliza das mesmas razões juridicas para prender o responsavel pela manutenção das vias públicas de Santarém? Será porque a pasta é comandada pelo aliado mor da Prefeita? Será?????

    Não se pode dizer que andar pelas ruas de Santarém não seja uma verdadeira exposição ao perigo, haja vista a quantidade de buracos que colocam a vida dos pedestres e motoristas em Risco Real e eminente, com a perda de vidas já acontecidas, como no caso da Av. Cuiabá e o famoso buraco no bairro da Esperança. Prisão para o pessoal da SEMIF também, e finalmente prisão para a manda chuva a Prefeita Maria dos Buracos.

    1. Jeso, hoje presenciei nas dependências do hospital municipal um estudante dar entrada suspeita de fraturas por ter caido numa vala em frente da sua escola. KD a Janaina promotora pra prender a Valéria! ô a mesma tem medo do PT e seu grupo. Pros amigos e colegas as benerses da lei. Q país é este.

  • Quero que o MP va nos Postos de Saude da periferia,ver como são a situação dos paciêntes que tem que ir pra pegar ficha quatro horas da manhã e na hora H só tem algumas fichas o restos são p/os amigos dos funcionarios das unidades.Isso é uma vergonha!!!

  • Jeso.
    Uma vez me encontrava no quartel da PM em Santarém par liberar um carro meu que tinha sido recolhido eu ouvir de um oficial chamando a atenção de um soldado que tinha recolhido o carro de um médico, o mesmo falou “ como tu prendes um carro de um médico , já pensou se tu precisas ser operado por ele” em seguida liberou o carro do médico sem o mesmo pagar as taxas normais.
    Veja só quantas administrações de hospitais e postos médicos não é refém de maus profissionais, pois quem sabe os administradores não devem ter a máxima, “ruim com eles pior sem eles”.
    Ainda querem vender medicamentos só com receita médica, como se fosse fácil a maioria da população brasileira conseguir alguma consulta médica menos de 30 dias, ou seja, antes de ter a receita o paciente já morreu.

  • Tem que fechar o hospital ou demitir todos os folgados que num querem trabalhar. PMDB está detonando a Maria do Carmo, após detonar a Ana Júlia…

  • De onde veio mesmo esta órdem? Será se foi mesmo do MP ou veio da PM(s). Esse estilo lembra alguem em um episódio recente. Dra. Claudia, jamais espere qualquer solidariedade deste povo, eles são assim mesmo: enquanto tiver suco é laranja, acabou… virou bagaço.

  • Sinceramente, não vejo necessidade de nota se o governo Maria II (Isaac Lisboa, José Antônio Rocha, procuradores jurídicos municípais e assessores de Imprensa) se fizeram presentes na delegacia e depois, junto com Ana Cáudia na entrevista coletiva. Entre Nota e ação (presença nos momentos mais difícieis enfrentados naquele fatídico dia por Ana Cláudia), com certeza, o que mais pesou foi a Ação

  • Para a tropa do MP, adepta do lemba do general Figueiredo – “prendo e arrebento” – ler e meditar, de preferência tomando um sorvete no Mascotinho para esfriar a cabeça:

    O NOVO CPP, CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL

    Por Luiz Flávio Gomes (na revista eletrônica Consultor Jurídico, hoje)

    No âmbito do Direito Criminal não existe pena sem processo. A Justiça criminal, depois que o sujeito praticou um crime, não pode aplicar a pena respectiva diretamente (como faz o guarda de trânsito com a multa quando surpreende um carro estacionado em lugar proibido). O Estado só pode aplicar uma sanção penal dentro de um processo (conjunto de atos que se sucedem para a resolução de um conflito, de um crime).

    O processo está inteiramente regrado pelas leis, pela Constituição e pelas convenções internacionais. Daí falar-se hoje em devido processo legal, constitucional e internacional. O devido processo deixou de ser exclusivamente legal. Sua dinâmica está regida também pela Constituição e pelas convenções internacionais de direitos humanos.

    O processo existe para o estabelecimento de garantias e também para o regramento do poder estatal de aplicar penas. Ele impõe limites à atuação da Justiça criminal, que não pode agir da forma como bem entender. Para tudo há regras, há formas, há formalidades. Formas no processo, não se pode esquecer, são garantias. Não existe processo, destarte, sem garantias.

    A soma dessas garantias, chamadas de processuais, retrata a (mega) garantia do devido processo legal, constitucional e internacional (due process).

    A Convenção Americana de Direitos Humanos, a propósito, também ostenta e cataliza uma gama enorme de direitos e garantias. Todos os Estados (incluindo o Brasil) possuem o dever de adequar seu direito interno às normas da Convenção Americana (quando essas normas são mais favoráveis às liberdades) para que se respeite o devido processo, mesmo em momentos de emergência (Corte Interamericana de Direitos Humanos, OC 9/87, de 06.10.1987, parágrafo 27).

    A Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, prevê a garantia da apresentação do preso imediatamente ao juiz (art. 7º). Essa garantia internacional deve ser devidamente disciplinada no nosso CPP (por força da jurisprudência do CIDH).

    Nenhum processo (civil, trabalhista, tributário, criminal etc.) pode ser instaurado e desenvolvido sem “as devidas garantias” (ou seja: sem a observância do devido processo respectivo — CF, art. 5º, LIV).

    Que se entende por garantias? Elas nada mais significam, como sublinha Ferrajoli, que as técnicas previstas no ordenamento jurídico para reduzir a distância entre a normatividade (previsão normativa dos direitos) e a efetividade (realização concreta dos direitos). Elas unem a teoria (law in books) com a prática (law in action).

    A normatividade (previsão dos direitos) sem as respectivas garantias (ou somente com garantias puramente formais, que acabam não permitindo a realização concreta do direito) foi uma técnica bastante generalizada no modelo clássico do Estado de Direito. Dar um direito sem as devidas garantias é (praticamente) o mesmo que não dar o direito.

    O Estado constitucional e humanista de Direito (ECHD), ao contrário, é abundante em garantias (sobretudo as inerentes ao princípio do devido processo). Elas existem para cumprir o relevante papel de concretizar a normatividade (programa da norma) no plano da efetividade (realidade). Trazer a teoria para a prática.

    Considerando-se que o Estado constitucional e humanista de Direito conta com uma tríplice fonte normativa (Constituição Federal, tratados, convenções e pactos de Direito Internacional dos Direitos Humanos e legislação ordinária), já não se concebe estudar o princípio do devido processo e suas garantias mínimas sem que sejam levados em conta esses três diversos conjuntos (e níveis) normativos.

    Do descumprimento do devido processo, recorde-se, deriva a ilegalidade ou inconstitucionalidade ou incovencionalidade de todas as consequências jurídicas dele decorrentes (v. Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Ivcher, parágrafo 130).

    Se não existe outra resposta à crise do Direito que o Direito mesmo (segundo Ferrajoli),[1] conclui-se então que o Direito se apresenta como o único caminho seguro para nos conduzir ao pleno desenvolvimento do atual Estado constitucional e humanista de Direito, com todos os seus princípios, normas, regras, valores e garantias.

    O novo Código de Processo Penal (o projeto foi aprovado no Senado Fedral em dezembro de 2010 e enviado à Câmara dos Deputados) deixa claro que o devido processo é legal, constitucional e internacional.

    Em seu artigo artigo 2º diz: “As garantias processuais previstas neste Código serão observadas em relação a todas as formas de intervenção penal, incluindo as medidas de segurança, com estrita obediência ao devido processo legal constitucional”.

    O citado artigo 2º já fala em “devido processo legal constitucional”. Fazendo-se sua conjugação com o artigo 1º (“O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil”) não resta nenhuma dúvida que também o direito internacional rege o devido processo no nosso país. Conclusão: o devido processo é, então, legal, constitucional e internacional.

    Os estudantes de Direito e os operadores jurídicos (advogados, juízes, promotores etc.), destarte, se querem estudar (e conhecer) o devido processo criminal devem se familiarizar com todas as suas regras legais, constitucionais e internacionais.

    Agora são muitas as fontes do direito: legalidade (leis e códigos), Constituição, jurisprudência nacional, sistema interamericano de direitos humanos, jurisprudência internacional, direito universal e sua respectiva jurisprudência. Quando essas normas são conflitantes, aplica-se sempre a mais favorável (tal como fez o STF na questão da prisão civil do depositário infiel, que tornou-se impossível no nosso ordenamento jurídico – Súmula Vinculante 25).”

  • Que pena que isso aconteceu com a Ana Claudia, quem deveria ir preso era os médicos irresponsáveis e o próprio secretario de saúde, mais o PMDB está fazendo oq eles querem, acabaram com o Governo ana Julia e agora vão acabar com a Maria do Caramo, quer dezer, ja acabaram.

    1. Vc fala do PMDB ACABAR COM O PT, ENTÃO MINHA QUERIDA VC NÃO CONHECE O PT COMO ELE AGE POR TRAS DO PMDB. INFORME-SE OU ABRA SEUS OLHOS. O QUE ACONTECE NADA MAIS JUSTO COM O PT. E O PMDB TEM E QUE SE SAIR E PROCURAR OUTROS ALIADOS.

  • Não quer calar II
    Passado 48h do episodio da prisao da Sra Ana Claudia, o que mudou no funcionamento do HMS?
    A única coisa que aconteceu por lá foi o pedido de demissao de alguns médicos e o receio de outros medicos e enfermeiros com medo de serem presos por trabalharem em um Hospital de Guerra.

    1. Aproveito a oportunidade e peço a Promotora que venha agora, de surpresa, aqui no HMS só para ver quais são os médicos que estão trabalhando nas suas devidas especialidades. Há setores sem médicos. Há exemplo do que foi citado, no caso da prisão, já não é a primeira vez.
      Talvez a prisão seja necessária para eles tb, ou não é o caso?

  • Porque o problema é político entre o PT e o PMDB. E a prefeita quer é ver o circo pegar fogo com o Zé Antônio Rocha e seus aliados para que ele deixe a secretaria.
    Maria não está nenhum pouco preocupada com a Ana Cláudia, infelizmente. Se a prefeita tivesse compromisso, já teria tomado alguma posição, e não ficado sentada, escondida em seu gabinete articulando a mudança de secretários com o objetivo de fazer um sucessor.
    A prefeita fica caladinha, quietinha, só no faz de conta que tá fazendo alguma coisa.
    Os interesses políticos sempre estarão à frente dos interesses comuns.

  • Pelo simples fato de que isto ultrapassaria os limites do cinismo.

    Se bem que cinismo é uma das especilaidades desse governo…

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