As praias de Belterra passaram a ser o point & passarela de veículos do tipo 4×4.
No blog Santarém em Conexão, de Emanuel Júlio Leite, o flagrante.
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Proibição de carros em praias vira lei.
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Jeso, além de carros nas praias temos também que cuidar dos invasores de praias. No local que a comunidade do bairro da Prainha, mais precisamente do pessoal que mora nos arredores do “porto do Paulo Corrêa”, pretende construir uma praça com a denominação de “Candura da Prainha”, ontem vi que tem um esperto passando fios elétricos pelo local com a intenção de reformar seu barco naquele local, não se sabe com a permissão de quem. Aquele local durante anos abrigou os geradores de energia à diesel da Celpa e depois apareceu um certo senhor chamado Ademar Henrique Corrêa Rebelo se dizendo dono da parte do terreno da praia. Depois que a Celpa saiu desse local, o terreno voltou pra Prefeitura que chegou a apoiar a iniciativa dos moradores em construir uma praça. Agora ouço estórias de que já tem até dono a parte onde ficavam os motores da Celpa e que a Prefeitura faz corpo mole pra tomar de vez o local. Entrei no site da Câmara Municipal de Santarém e de lá retirei a LEI QUE REVOGA O AFORAMENTO dado ao senhor Ademar, senão vejamos:
Lei nº 16.294/98, de 16 de Dezembro de 1998 – Revoga a Lei Municipal nº 12.987/88.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM estatui, e ele sanciona e publica para que produza os efeitos necessários a seguinte Lei:
Art. 1º – FICA REVOGADA a Lei Municipal nº 12.987/88, de 30 de dezembro de 1988, QUE CONCEDEU AFORAMENTO AO CIDADÃO ADEMAR HENRIQUE CORRÊA REBELO de um terreno baldio, que seria de domínio do Município, situado nesta cidade, à RUA SÃO CRISTOVÃO, ESQUINA COM A PRAIA DO RIO TAPAJOS, NO BAIRRO DA PRAINHA, DE FORMA IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 3.958 metros quadrados, LIMITANDO-SE, A LESTE, COM A RUA SÃO CRISTOVÃO, MEDINDO 36,50 metros; A OESTE, COM HERDEIROS DE FRANCISCO FIGUEIREDO, MEDINDO 32,50 metros; AO NORTE COM A RUA RIO TAPAJÓS, MEDINDO 114,50 metros; AO SUL COM “CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ”, MEDINDO 115,00 metros, conforme consta o Título de Aforamento expedido em 31/12/88 (*Jeso, olha só essa esperteza da data – 31/dezembro/1988*), lançado às fls. 160 do Livro nº 29.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 16 de dezembro de 1998.
JOAQUIM DE LIRA MAIA – Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO DE SOUSA MATOS – Secretário Municipal de Governo
JOÃO CLÓVIS DUARTE LISBÔA – Secretário Municipal de Administração em Exercício.
Publicado nesta Secretaria, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e oito (16/12/1988).
Assim, a área total onde ficavam os motores da Celpa e a praia pertencem legitimamente ao Município, aos santarenos, à comunidade, devendo o Poder Executivo Municipal cuidar desse bem, dando-lhe um fim nobre como quer o povo, criando a tão sonhada praça “CANDURA DA PRAINHA”. Deve o PODER MUNICIPAL afastar de vez os especuladores da área, sob pena de ver o peso da mobilização do povo e eu tô nesta briga. Quem vem comigo? Por favor se manifestem, mostrem suas caras e vamos pra briga ou pra porrada, como queiram.
Brother, moro em Belém e nasci aqui, mas sou a favor da divisão, e se tivesse um motivo pra ser contra, seriam essas praias de vocês. Só conheço Alter, mas morro de vontade conhecer as outras. Parabéns, que maravilha. Adoro o Tapajós! Acho que eu sou meio mocorongo. Quanto aos carros, foi assim que começou no Sal…
Sinceramente, acredito que dava para fazer passeios de carros nas belas praias do Tapajós, pois quando tinhamos a Expedição Tapajós teve matéria e participantes a nível nacional e valorizava e trazia turístas para o nosso município. Deveria ter os passeios mais com reponsabilidade para não causar danos para os moradores das praias e principalmente ao meio ambiente, acredito que tinha que rever essa situação e ouvir os principais envolvidos no assunto, sabemos que é um assunto polêmico mais vale apena a discurssão!
Santareno.