Expulsão do PP: Câmara adia entrega de ata

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Hilton Diniz: 1º suplente do PP. Foto: Jeso Carneiro

Estava marcado para hoje (10) – e nada.

O presidente recém-eleito da Câmara de Vereadores de Santarém, Henderson Pinto (DEM), prometeu que entregará amanhã ao advogado Luís Alberto Pixica Mota e ao 1º suplente do PP, Hiton Diniz, áudio e cópia da ata da sessão realizada no último dia 1º, quando foi realizada a eleição para nova Mesa Executiva da Casa.

Henderson: prometeu entregar os documentos amanhã (11)

Ata a áudio são provas que os dois pretendem ter em mãos para atestar a infidelidade partidária do vereador Nicolau do Povo (PP) e, por isso, requerer a expulsão dele do partido.

Nicolau foi eleito 4º secretário da  Câmara.

O voto dele – e mais o de Gerlande Castro (PSD), conforme revelou a folha cipoalense – foi decisivo para a vitória de Henderson Pinto, por 12 votos a 9, contra a chapa encabeçada por Maurício Corrêa (PSD), para presidência do Legislativo.

Se Henderson não entregar os documentos solicitados, Luís Alberto Pixica Mota deve ingressar com mandato de segurança na Justiça contra a Câmara, para obtê-los.

– As cópias da ata e do áudio são documentos públicos e, por isso, o presidente não pode nos negar a entrega deles – explicou o advogado.

O processo de expulsão de Nicolau do Povo foi  antecipado aqui no blog horas depois da eleição da Câmara.

Para mais informações sobre esse caso, leia o post abaixo:
PP inicia processo de cassação de vereador.


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18 Responses to Expulsão do PP: Câmara adia entrega de ata

  • É muito estranha essa tese de infidelidade partidária por conta do voto do vereador, a câmara federal está repleta de votações onde deputados votam contrários as determinações do partido e isso não inicia um processo de perda de mandato. Essa história de pedir a perda de mandato na justiça tá sendo mais é choro de perdedor. O que realmente parece é que alguém apostando na confusão nesse começo de legislatura para colher alguns dividendos.

  • Acho que o silvio neto deveria pedir a expulsao do gerlande tambem, como pode um vereadorzinho desse fazer uma trairagem assim com o seu proprio partido? No minimo e um incapaz sem nocao.

    1. esse vereador Gerlande e igual ao tiririca,
      alguém sabe me dizer se ele tem estudo, ele vendia bananinha, na desmerecedor a profissão,
      ele só faz trairagem, ai dele que me traia.

  • E ai nicolau cade o prefeito alexandre que nao aparece pra te dar as maos, sera que ele so precisou do teu voto pra eleger seu candidato na camara? Esse camarada e mesmo um amigo da onca, vai aprendendo viu?

  • Vejam bem eleitores em quem voces depositaram seus votos!!! Baixaria, corrupção, injustiças, briga pelo poder tudo isso por causa de 10.000,00 por mês!!!! E o povo que se exploda né????Qual destes 21 mesmo, vão defender o povo?????????Talves uns tres apenas, Ivete Bastos, Marcela e Silvio Neto o resto…só quer poder ou fo… o povo!!!!!!!!!!!

  • O artigo 29 da CF/1988 prevê:

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; ”

    Assim em pesquisa pela internet, achei o seguinte questionamento:

    “Gostaria de saber, se um vereador eleito por um partido, ao articular os vereadores eleitos da oposição para elegê-lo como presidente da câmara pode ser considerado infiel ao seu partido e passivo de uma expulsão e cassação?”

    Como resposta, para esse questionamento:

    “Creio que não. Nesse caso que você descreve o político talvez possa sofrer uma ou outra sanção prevista no Estatuto do partido, se houver a previsão específica da conduta descrita, mas não ficará caracterizada a tradicionalmente denominada “infidelidade partidária”.

    Tem prevalecido o entendimento de que só caracteriza a infelidade partidária a mudança de partido sem prévio pedido fundamentado e autorizado da mudança. Os fundamentos do pedido podem ser, por lei, apenas dois: 1) alteração no programa do partido; ou 2) perseguição política. Em qualquer caso, o fundamento alegado deve ser devidamente acompanhado de prova.

    Assim, dizer que o vereador será cassado por votar conforme suas crenças é voltar à epoca da ditadura militar quando era obrigado aos políticos votar de acordo com a vontade do partido, estamos em um regime democrático de direito.

    Vejam que infidelidade partidária tem como consequencia a cassação, mas o que aconteceu em nada tem a ver com infidelidade partidária. Primeiro devemos ter conhecimento do que seja a tal infidelidade para depois criarmos um juizo de valor.

    Há pessoas recriando os conceitos de infidelidade partidária para tirar proveito disso. Tenhamos bastante cuidado com as informações que nos são repassadas.

    1. Essa é uma tese jurídica sua. Há outras, algumas delas com arcabouço jurídico diametralmente oposto ao seu. Portanto, caberá à Justiça processar os diversos questionamentos, as diversas teses e bater o martelo decisório.

      1. Bom dia!

        Em primeiro lugar gostaria de afirmar que essa tese não é minha, foi resultado de uma pesquisa, apesar de eu comungar desse entendimento.

        Quanto a decisão, certamente, que a justiça cabe a última decisão. Entretanto, é interessante que se apresentem as diversas teses existentes, sendo que essa tese, que em entendo ser a melhor, encontra amparo na Constituição Federal, norte para um Estado Democrático de Direito.

        O que não podemos é ter apenas uma abordagem e acreditar que ela seja a verdade absoluta, pois não é.

        Obrigado!

        1. A jurisprudência é taxativa: “INFIDELIDADE PARTIDARIA é o rompimento do pacto do politico detentor de mandato eletivo com a sigla partidária, que se configura comTROCA PARA OUTRA SIGLA”.

      2. Jeso, primeiro que o voto é secreto ninguem sabe em quem o Nicolau votou, segundo o PP nao fechou questão em quem os vereadores de seu partido deveriam votar, terceiro o Nicolau é integrante da chapa vencedora.

        Assim, se o mesmo era é integrante da chapa vencedora qual a infidelidade em Ele votar nele mesmo. Se o Nicolau não votasse em sí próprio, aí sim ele seria um verdadeiro burro.

  • Amigos, Com relação ao vereador GERLANDE CASTRO, não vai ser feito nada? O voto dele foi decisivo.Os quatro cantos da cidade está sabendo que ele votou no vereador Henderson Pinto.ACho que o vereador Silvio Neto deveria apurar,pois diante da omissão abriria um precedente gravissimo pro recem criado PSD, beirando a desmoralização das suas lideranças.Com relação ao Hilton Diniz, ele esta sendo motivado por pessoas que querem sugar até o último real que ele tem, pobre Hilton, vai ficar dias e noites alimentado esperanças, advogados e vai se esquecer de trabalhar no seu dia dia, e não vai chegar a lugar algum.

  • E agora nicolau??? Posso lhe sugerir uma saida, pede ao dep. Nelio, ao henderson, ao alexandre e aos teus apoiadores que te tirem da fria que te meteram, vc foi usado como moeda de troca, usaram da tua igenuidade e boa fe, quem sabe ate da tua analfabetice como ja te caracterizaram anteriormente lembra? Seja forte, lute ate o fim, pois ele pelo que parece nao esta tao longe.

  • É NICOLAU EX-POVO, TA ACHANDO QUE O NELIO VAI TE SEGURAR, QUERO VER APARECER É CRIME ELEITORAL AI, PRINCIPALMENTE COMPRA DE VOTO. AGORA QUE EU QUERO VER SE O MANDATO É DO PARTIDO MESMO COMO DIZ A LEI.

  • Se a turma do PP entrar nessa de cassar o Nicolau e depois a justiça não aceitar o pedido., o presidente do partido receberá com certeza as sansões e o vereador, com certeza entrará com pedido de indenização por danos morais.

    1. exatamente.Pelo jeito você está muito bem informado.Caso o Partido expulse o vereador em questão, e a justiça não acatar, o mesmo poderá entrar com um pedido judicial e o próprio partido receberá as sanções penais previstas.O presidente poderá ser destituido além dos membros do conselho de ética por não obedecer as exigências constitucionais como reza no próprio estatuto do partido.Isso poderá ser feito imediatamente com uma medida liminar.Será convocada uma nova assembleia geral dos filiados e os antigos-atuais membros da diretoria sancionados não poderão concorrer a nenhum cargo no partido, como o que acontece nos casos de inegibilidade.

  • Tenho que entrar aqui nesta noticia pra falar do São Raimindo pois Jeso não falou uma linha,uma palavra e nem uma letrinha sobre a comédia na eleição do São Raimundo que foi abortada na ultima por divergencias e chiliques,Frances Moura com um abadar comandou a bagunçada eleição,ficou claro e evidente que estes ai eram os que fomentavam a entriga na pantera pirenta…se fud…adoro gentalha mocoronga se ferrando
    Com relação a Nicolau do Povo e Hilton Diniz tanto um como o outro são kakakakakak…kakakak…kak ak piada.

  • Espulsar o PP pode, cassar mandato o Hilton Diniz tem que vender um barco com 1.000 cabeças de gado dentro pra tentar cassar, o Chico da Ciframa com Adv. Sabatto Rossetti (preço de ouro), Lira Maia, e vinte(20) carreta de argila p tijolo não conseguiram tirar do VALDIR MATIAS JR.(liso) e foram ate o STF em Brasilia.

    1. Para vc ver meu caro, que quando a coisa nao tem jeito nao ha dinheiro que resolva, assim sera com o nicolau, nao adianta gastar, o caso e inrreversivel pra ele. Lamentamos…

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