Frase do dia

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Justiça, decisão

” (…) a Administração [do prefeito Alexandre Von], por ato do impetrado no referido edital, violou o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, diminuindo a competitividade e prejudicando o interesse público ao deixar de buscar de melhor forma as ofertas existentes no mercado”

Marcelo Vasconcelos, juiz da 8ª Vara Cível, na sentença que anulou a licitação para o serviço de coleta do lixo e limpeza urbana em Santarém.


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6 Responses to Frase do dia

  • Atitude correta trabalho na SEMINFRA, era de conhecimento de todos que a empresa TERRA PLENA iria realizar a coleta de lixo em Santarém na gestão do VON/MAIA, pois seria uma forma de encher os cofre para as próximas campanhas, se alguém pensa diferentes e só compara os valores pago para a empresa CLEN com os que serão pago para empresa TERRA PLENA…

  • A maioria dos contratos da prefeitura devem e precisam ser revistos e analisados pelo MPE e MPF o desvio de dinheiro é tão claro como o Sol do meio dia visto do alto daquele prédio na Av. Joaquim Braga.

  • Corrigindo, nem no INFERNO; lá com o satanás. Cruz x credo !

  • Do interesse público ! Atitude obtusa e obscura; que malandragem prefeito BOM. Mas, pra malversação do dinheiro público e cometer improbidade administrativa, E CRIME DE RESPONSABILIDADE. Dá-lhe MPE, versão Maria Raimunda e MPF, versão … Este prefeito, até quando vai agir tangenciando e ao arrepio da Lei ? Ah ! Já disse e está dito, não negarei nem no inverno.

  • Marcelo,
    Pro bem de santarém e moralidade da cidade tá faltando ser cancelada a licitação da SEMED onde uma empresa inidônea participou e ganhou uma licitação milionária para vender serviço em escola publica.

  • Isso não e a primeira vez que acontece!
    Todos dessa administração já conhecem! Figurinhas manjadas! Mais “LAVOR” me surpreendeu…

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