
Documentos anexados ao processo que determinou a devolução da CR Panificadora, em Santarém (PA), revelam a estrutura financeira do negócio de R$ 4,4 milhões e os bastidores das negociações extrajudiciais frustradas entre os advogados das partes.
A decisão da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), noticiado ontem (19) em primeira mão pelo JC, baseou-se em jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal aplicou uma cláusula resolutiva expressa (regra contratual que cancela o negócio automaticamente em caso de atraso superior a 60 dias), dispensando a necessidade de um processo prévio para anular o contrato.
Além disso, o acórdão (decisão colegiada) considerou o risco iminente de leilão do imóvel por causa de execuções promovidas pelo Banco Safra, que cobram mais de R$ 1,1 milhão em dívidas não pagas.
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Entrada fatiada
O contrato de venda das cotas sociais previa o valor total de R$ 4,4 milhões. Ficou combinada uma entrada de R$ 300 mil.
Desse valor inicial, R$ 50 mil foram pagos na assinatura do documento. Os R$ 250 mil restantes seriam quitados em cinco parcelas mensais de R$ 50 mil.
O comprador, Geraldo Pinto de Aquino, morreu antes de pagar a segunda prestação. Os herdeiros não realizaram nenhum outro pagamento.
O negócio previa ainda uma margem fatiada de R$ 4,1 milhões para assunção de responsabilidades e débitos. Com a interrupção dos repasses, a margem de segurança financeira da empresa ruiu.
Troca de cartas
Correspondências trocadas entre os escritórios de advocacia mostram que a entrega do imóvel de matrícula (registro oficial do imóvel no cartório) nº 33.994 nunca foi negada pela família do comprador.
Em reuniões iniciadas em fevereiro de 2024, a defesa do vendedor, a cargo da banca da advogada santarena Katia Tolentino Gusmão, solicitou R$ 2 milhões em dinheiro, a devolução do imóvel e a assunção dos débitos com funcionários.
A defesa do espólio de Geraldo Aquino apresentou uma contraproposta. Eles concordaram em cancelar o contrato de pleno direito. Propuseram descontar a multa do valor de R$ 50 mil já pago.
Em agosto de 2024, a família do comprador ofereceu devolver o prédio no estado em que se encontrava. O antigo dono recusou a oferta porque máquinas e utensílios entregues no início do negócio haviam sumido do local.
Dívida no Banco Safra
O encerramento da CR Panificadora agravou o endividamento bancário da empresa. Quatro operações junto ao Banco Safra ficaram sem pagamento.
Esses débitos envolvem três Cédulas de Crédito Bancário (contratos formais de empréstimo com o banco) e uma conta de cheque especial (crédito pré-aprovado de alto custo). O montante da cobrança alcançou R$ 1.135.850,32.
O processo do banco já entrou na fase de cumprimento de sentença (etapa de cobrança forçada decidida pela Justiça). Sem a devolução da posse aos vendedores, o imóvel corria risco de ser penhorado e levado a leilão judicial.
Entendimento do STJ
O relator do recurso no TJPA, desembargador João Batista Lopes do Nascimento, aplicou um precedente do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se do Recurso Especial nº 1.789.863/MS, relatado pelo ministro Marco Buzzi.
A decisão fixa que a cláusula resolutiva expressa funciona de forma automática. Quando o devedor é notificado e não paga a dívida, o contrato é considerado encerrado sem necessidade de um julgamento prévio para anular o papel.
Exigir uma ação judicial prévia apenas para declarar o óbvio traria atraso injustificado. Essa demora causaria prejuízos graves ao credor.
Disputa familiar
Após o falecimento do comprador, a gestão da CR Panificadora foi assumida por parentes sem experiência comercial. O estabelecimento foi fechado e os funcionários foram demitidos sem rescisão regular.
Duas ações de inventário foram abertas paralelamente na 3ª Vara Cível de Santarém. Uma foi movida pelos herdeiros e outra pela ex-companheira do empresário.
Passados 10 meses do falecimento, a Justiça ainda não havia nomeado um inventariante (pessoa responsável por administrar os bens do falecido) oficial. Esse vácuo na administração impediu qualquer medida de preservação do patrimônio e acelerou a intervenção do TJ paraense.
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