Estádio deve ser municpalizado

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De propriedade do Governo do Pará, mas sob a gestão da Prefeitura de Santarém, o estádio Colosso do Tapajós deve ser municipalizado ainda na gestão do governador Simão Jatene.

A informação foi dada hoje (23) de manhã pela prefeita Maria do Carmo, no seu gabinete no Palácio Jarbas Passarinho, em entrevista à imprensa. O signatário do blog estava lá.

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A municipalização do Colosso do Tapajós, inaugurado há 24 anos, é desejo que lhe foi revelado pelo próprio Simão Jatene em recente encontro ocorrido entre os 2 em Belém. Antes, porém, de repassá-lo ao município, explicou Maria do Carmo, o governador quer concluir o estádio, “por entender que será muito útil no decorrer da Copa de 2014”.

A prefeita esclareceu ainda que aguarda a liberação de R$ 2 milhões, via Ministério do Turismo, para concluir os serviços que por ora o estádio vem recebendo.


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3 Responses to Estádio deve ser municpalizado

  • lamentavel..lamentavel..lamentavel..lamentavel e lamentavel este blog não falar uma frase uma palavra e nem uma notinha se quer sobre o amistoso do São Raimundo..lamentavel este corporativismo!

  • Jeso, concerteza o estadio deve ser municipalizado, mas nao deve ser entregue nas mãos de pessoas que nao entendem de esporte, primeiramente o que deve acabar e de emprestar sem ônus para a igreja da paz, e pra igreja catolica (cristoval), e sim cobrar o valor justo para custear prejuizos que deixam depois, outro ponto e criar uma secretaria de esporte que Santarem ja ta precisando, vou dar uma dica pra prefeita , ja que acho que ela não tem assessor com ideias, Prefeita ali no Parque da cidade, faça um projeto como a Marta suplicy criou em São Paulo o CEU (CENTRO EDUCACIONAIS UNIFICADOS)estabelecimentos educacionais de grande porte com serviços e atividades extra-curriculares (teatro, piscina, creche, quadras poliesportivas,campos de futebol, pista de atletismo), isso tudo precisamos para descobrir talentos que existe em Santarem, mas não aparecem porque não são oferecidas condições. prefeita faça isso e nunaca perca eleição em Santarem.

  • DIÁRIO OFICIAL Nº. 31876 de 18/03/2011

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
    Publicação de atos

    Número de Publicação: 212514
    RESOLUÇÃO Nº 9.934, DE 14/12/2010
    Processo nº 0530012006-00 – 200704345-00
    Origem: Prefeitura Municipal de Oriximiná
    Assunto: Prestação de Contas de 2006
    Responsável: Argemiro José Wanderley Picanço Diniz
    Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
    Decisão: I – Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Oriximiná, a não aprovação das contas da Prefeitura, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Argemiro José Wanderley Picanço Diniz, por estarem irregulares, nos termos do Art. 52, II, da Lei Complementar nº 25/94, devendo o citado Ordenador de Despesa recolher aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizadas, as seguintes quantias:
    1) R$ 15,00 (quinze reais), pela conta “Agente Ordenador”;
    2) R$ 22.949,59 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), pelo pagamento de diárias em desacordo com o Decreto Legislativo nº 01/02;
    II – Determinar, ainda, que o Ordenador de Despesa recolha ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – FUMREAP, criado pela Resolução nº 9723/2010/TCM/PA, as seguintes quantias, a título de multa:
    1) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 120–B, § 1º, Ato nº 12/09 – Regimento Interno, pela não remessa do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, vencidos neste item os Conselheiros Alcides Alcantara e Mara Lúcia;
    2) R$ 50.000,00 (cinquenta ml reais), com fundamento no Art. 120–A, II c/c o Parágrafo Único, III, do Ato nº 12/09 – Regimento Interno, pela ausência de processos licitatórios, no montante de R$ 5.031.022,44, conforme demonstrado às fls. 172 a 187 dos autos, vencidos neste item os Conselheiros Alcides Alcantara e Mara Lúcia;
    III – Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.

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