A Justiça Federal rejeitou pedido de liminar em ação ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-57, de Altamira, que pretendia proibir o início das atividades de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente no leito do Rio Xingu.
A decisão foi lavrada ontem (19).
Na mesma decisão, o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, que julga ações de natureza ambiental, declarou extinto o processo, sem apreciar o mérito, com relação a uma outra parte do pedido da Colônia de Pescadores, para que o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras da hidrelétrica, fosse proibido de transportar para a cidade de Altamira o lixo produzido no canteiro de obras.
As decisões do magistrado são passíveis de recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
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Na semana passada, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, titular da 9ª Vara, já havia revogado liminar que ele mesmo concedera, em setembro deste ano, determinando a imediata paralisação das obras de construção da hidrelétrica, porque poderia prejudicar as atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat).
Ao revogar sua decisão anterior, o magistrado liberou as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.
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