Da leitora que se assina Boa Moça, sobre o post Concursados: TJ reforma a decisão da juíza:
Causas relacionadas a concursos públicos não são polêmicas, são super polêmicas!! P/ piorar tem gente q/ infelizmente não tem sorte. O STF já se manifestou q/ quando se abre concurso, as vagas oferecias q/ forem preenchidas geram, sim, direito de preferência ao candidato, este não pode ser preterido. Inclusive esse quadro esta ganhando força de gerar direito adquirido a nomeação.
Tanto q/ os concursos atuais colocam a disposição as vagas q/ de fato podem ser ocupados de fato! Sobre o quadro de reserva, é bem diferente, esse fica que nem as ondas do mar, q/ são levadas pelo vento… tem chances de serem nomeados, mas só!
O Concurso foi para cadastro reserva. Porém, será que o Município não contrato EMFERMEIROS TEMPORARIOS. Caso afirmativo, surge vaga, então devemos falar em vacância; sendo possível a nomeação, direito subjetivo. A decisão poder ser novamente reformada se o Municipio contrata servidores Enfermeiros temporarios. O ônus da prova cabe ao Recorrente.
Ou seja falando no popular, a população sempre se fo……….!