por Evaldo Viana (*)
Dados oficiais atinentes ao número de médicos e à forma como são distribuídos pelo território paraense mostram o quanto as autoridades governamentais, dos três níveis de poder, são incompetentes e até mesmo irresponsáveis ao lidar com a grave problemática da saúde pública no Estado do Pará.
Há, no Pará, 6.526 médicos ativos com registro no CRM/PA. Destes, 4.783 residem em Belém e 1.743 distribuem-se pelos 143 municípios do interior do Estado.
Se a distribuição desses profissionais fosse homogênea, teríamos um médico para cada grupo de 1.187 habitantes. Uma relação médico/habitante insuficiente para atender satisfatoriamente aos 7.760.000 paraenses.
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Em todo caso, menos trágico se considerarmos que os que não residem na capital, em número de 1.743, estão condenados a atender (em troca de pífios salários no setor público e de vultosos rendimentos no setor privados) mais de 6.350.000 paraenses – o que significa um médico para 3.643 habitantes ou ainda que apenas um médico tem de fazer o que a Organização Mundial da Saúde gostaria que fosse feito por 10 desses profissionais.
Aqui, na nossa região, há pelo menos 12 municípios sem um mísero médico.
Se considerarmos (critério ainda bem distante do ideal) que para cada grupo de 1.000 habitantes deveríamos ter pelo menos um médico, seriam necessários 1.280 deles para atender os 27 municípios da abrangência do Tapajós (sentido amplo).
Alenquer tem 8 médicos, deveria ter 55; Oriximiná conta com 20, deveria ter 64; Monte Alegre tem 8, deveria ser servida por 57; Óbidos tem 7, deveria ter 50; Juruti tem 9, faltam pelo menos 42; Uruará conta com 5, mas tem, pelo critério de um para mil, direito a mais 40; Prainha, Placas, Jacareacanga, Trairão contam com apenas um médico e o Estado deve a cada um deles pelo menos mais uns 30 ou 25..
Problema monumental, gigantesco mesmo. Então, qual a solução?!
Aumentar o salário dos médicos? Impossível, os que clinicam por essas bandas ganham muitíssimo bem e no tocante aos vultosos rendimentos não têm que reclamar. Não é, portanto, o salário o fator de repulsa que mantém os discípulos de Hipócrates distante da nossa região.
Importar médicos de outros países? Como medida paliativa, pode até promover uma precária trégua nas desgracências e do caos na saúde pública, que impinge uma existência triste e miserável ao sofrido povo da nossa região.
Obrigar os médicos recém formados a permanecer por dois ou mais anos prestando serviço nos municípios interioranos? Depois de formados, com o canudo debaixo do braço, que força poderia impedi-los de exercer o direito de ir e vir ou obrigá-los a trabalhar onde não desejassem? Creio que todos, sem exceção brandiriam um Mandado de Segurança para livrar-se solto dessa inócua imposição.
Dobrar ou triplicar o número de vagas nas faculdades de medicina? Como medida solitária seria ineficaz e inútil. O miolo do problema não reside no quantitativo global de médicos que habitam o território brasileiro, mas sim na sua desigual e estúpida distribuição.
Criar mais faculdades de medicina (por exemplo, criação da Faculdade de Medicina da UFOPA com 80 vagas/ano; 40 por semestre) nos municípios pólos e adotar critério de seleção regionalizada e até mesmo subregionalizada para ingresso nessas faculdades, disponibilizando um percentual do número de vagas para estudantes originários ou que tenham cursado o ensino médio em cada grupo de municípios ou sub regiões geográficas ( Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu)?
Sim, essas são medidas que objetivamente seriam eficazes para segurar um expressivo contingente de formandos na região, muitos dos quais certamente escolheriam trabalhar em seus municípios de origem, á semelhança da opção feita pela metade dos médicos residentes em Alenquer, que são alenquerenses de nascimento e que em terras ximangas decidiram viver e exercer sua nobre profissão.
Há quem se oponha a regionalização das cotas para a faculdade de medicina? Sim, muitos, entre eles, por puro e odioso egoísmo, o estudante nascido em Belém ou em outras capitais, que não conseguem ingressar na faculdade de medicina de seu Estado ou de sua cidade porque incapazes de pontuar dentro do número de vagas e não vêem outra alternativa a não ser migrar para regiões onde podem obter uma vaga com menor esforço ( Nas primeiras turmas da faculdade de medicina de Santarém/UEPA mais de 85% das vagas foram ocupadas por estudantes de Belém e outras capitais).
Então, porque o governo federal e o governo do Pará não adotam o critério de seleção regionalizada para ingresso nas faculdades de medicina de sua responsabilidade? Porque os tecnocratas que tem a dever de cuidar desses importantes assuntos talvez não tenham o menor interesse em resolver o grave problema da falta de médico nas regiões carentes e abandonadas.
Se podem improvisar, remediar, refrescar pelo menos,com medidas paliativas e demagógicas por que, afinal, lançariam mão de soluções sérias e definitivas?
Na falta de ações efetivas por parte do governador e dos nossos deputados, sugiro aos interessados o estudo do projeto de Lei de Iniciativa Popular que elaboramos com base na Lei amazonense nº 2894/2004 de 31/05/2004, ainda em vigor e que tem ajudado o Estado do Amazonas a equacionar o problema da falta de médicos na região interiorana amazonense.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2012
Ementa
DISPÕE sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela Universidade do Estado do Pará no Campus de Santarém e dá outras providências.
Texto
Art. 1º – As vagas em cursos e turnos oferecidas anualmente pela Universidade do Estado do Pará no Campus de Santarém em concursos vestibulares, na modalidade Prise e Prosel na área de saúde, terão a distribuição seguinte:
I – 80% (oitenta por cento) para candidatos que cumulativamente:
a) Comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas nos municípios paraenses localizados nas Regiões de integração do Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu,
b) Não possuam curso superior completo ou não o estejam cursando em instituição pública de ensino.
II – 20% (vinte por cento), para candidatos que comprovem haver concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer Estado da Federação ou no Distrito Federal.
§ 1º – 50% das vagas a que se refere o inciso I, dos cursos da área de saúde ministrados no campus de Santarém da universidade do Pará serão destinadas a alunos que tenham cursado as três séries do ensino médio em escolas localizadas nos municípios da Região de integração do Baixo Amazonas do estado do Pará.
§ 2º – 20% (vinte por cento) das vagas a que se refere o inciso I, dos cursos da área de saúde ministrados no campus de Santarém da universidade do Pará serão destinadas a alunos que tenham cursado as três séries do ensino médio em escolas localizadas nos municípios da Região de integração do Tapajós do estado do Pará,
§ 3º – 30% (trinta por cento) das vagas a que se refere o inciso I, dos cursos da área de saúde ministrados no campus de Santarém da universidade do Pará serão destinadas a alunos que tenham cursado as três séries do ensino médio em escolas localizadas nos municípios da Região de integração do Xingu do Estado do Pará,
§ 4º – Cinqüenta por cento (50%) das vagas a que se refere o inciso I, dos cursos ministrados no Campus de Santarém da Universidade Estadual do Pará, serão destinadas a alunos que tenham cursado as três séries do ensino médio em escolas públicas localizadas nos municípios das Regiões de Integração do Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu.
§ 5º – Tratando-se de candidato aprovado em exame supletivo, a Universidade Estadual do Pará exigirá, do candidato que disputar as vagas do inciso I, a comprovação, na forma do edital respectivo, de residência nos municípios das regiões de Integração do Baixo Amazonas, Tapajós e Xingu do Estado do Pará por pelo menos 5 (cinco) anos.
§ 6º – O candidato à vaga indicará, no ato da inscrição, a região de Integração a que pertence a vaga que deseja disputar, responsabilizando-se pelas declarações que prestar.
§ 7º – Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados em um dos conjuntos de vagas, a Universidade convocará os do outro conjunto, respeitada a ordem de classificação.
Art. 2º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade de informações ou de documentos relativos às situações de que trata esta Lei o candidato será eliminado do concurso, convocado o que o seguir na ordem de classificação, ou terá cassada sua matrícula na Universidade.
Art. 3º – A administração do Campus da Universidade do Estado do Pará em Santarém deverá:
I – fazer cumprir pelos alunos, na forma estabelecida nos projetos pedagógicos dos respectivos cursos e em Resolução do Conselho Universitário, parte do estágio curricular obrigatório em Municípios do Interior do Estado;
II – manter, a cada ano, programa gratuito de preparação para ingresso nos cursos de graduação que oferecer, destinado principalmente às populações de baixa renda;
III – viabilizar os meios logísticos ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em seu sistema regular de ensino.
Art. 6º – No preenchimento das vagas previstas no art. 1º desta Lei serão observadas, ainda, as seguintes regras:
I – em primeiro lugar serão preenchidas as vagas referidas no art. 1º, § 1º;
II – após o preenchimento das vagas referidas no art. 1º, § 1º, serão preenchidas as vagas destinadas aos demais candidatos referidos no art. 1º, I, a e b, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos da escola pública que não obtiverem classificação na reserva de vagas prevista no art. 1º, § 1º;
III – no preenchimento das vagas referidas no art. 1º, II, também concorrerão os demais candidatos que não obtiverem classificação na reserva de vagas a que se refere o art. 1º, I, a e b.
Parágrafo único. O candidato oriundo de escola pública que se inscrever na reserva de vagas prevista no art. 1º, § 1º, que não obtiver classificação na forma prevista no inciso I e venha a obter, simultaneamente, nas hipóteses previstas nos incisos II e III, ocupará vaga na cota referida no art. 1º, II.
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* É articulista do blog.
Quanto mais médico menor o salário concordam?
Agora, essa prova do revalida, tinha que ser feita por todos. E a qualidade dos médicos ninguém discute?
Temos que rezar para sermos bem atendidos?
Qualidade no Brasil é o que menos importa independente da profissão, por isso, o Brasil é lento, pela praga da incompetência e da ignorância infelizmente.
Cabe lembrar, Evaldo, que essa alta concentração de médicos em capitais e áreas metropolitanas deve-se em grande parte às próprias entidades representativas da categoria médica.
Quando, por exemplo, se começou a articular a ideia de abrir o curso de Medicina em Santarém, com vagas ofertadas no município pela Uepa, foi um deus nos acuda.
Choveu críticas, médicos contrários à medida inundavam o noticiário estadual e regional, o Conselho Regional de Medicina se posicionou contrário, vaiou, rogou praga, anteviu catástrofes na área da saúde.
O curso, apesar da voz contrária do corporativismo, foi implantado e hoje é uma realidade incontestável.
O governo deixa as coitaada das públicas em petição de miséria e depois quer ter algum resultado.
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UFPA assina escritura da compra do imóvel sede do Fórum Landi
https://www.portal.ufpa.br/imprensa/noticia.php?cod=7831
Caro Evaldo o assunto e muito complexo,senao vejamos;1)))Quantos engenheiros temos nas cidades citadas,( Alenquer somente um)Advogados( Alenquer somente oito)Professores de algumas materias como Fisica p.ex.poucos.2)Bancos ,Alenquer apenas Bancos estatais porque nao .tem Bancos Privados?Na realidade o problema e de ordem economica. Agora o gov federal imprensado pelas ruas vem com um plano que se surtir algum efeito simente em2021e somente para medicos.E as demais profissoes? 3) Os medicos serao pagos pelo gov.federal mas alojamento e alimentaçao pelas prefeituras.4) E as despezas decorrentes da açao dos medicos tais como exames complementares e materiais.e medicamentos serao pagas por quem?Pelas prefeituras que ja tiveram suas arrecadaçoes de FPM reduzidas pela concessoes de isençoes feitas pelo Gov Federal de IPI de automoveis e outros que reduziu em cerca de 30% o FPM.Quem ira orientar esses estudantes de Medicina nos interiores se hoje nao conseguimos medicos imgine professores de medicina.E finalmente que me desculpe o Dr Adib Jatene que respeito muito como o grande cirugiao superespecialista e que nunca fez medicina no seu Xapuri no Acre hoje com a globalizaçao tambem da informaçao as pessoas nao aceitam mais a medicina apenas do estetoscopio,ja sabem que atendimento a saude e direito de todos e dever do estado.Portanto so temos uma saida real criar carreira de estado para os profissionais de saude como temos na area juridica e militar.Acho que a medida e demagogica e eleitoreira mas pode ser que estejam dando um tiro no proprio pe.E claro mais recurso federal para a saude.
Corrigindo, alguma coisa….
O maior problema de falta de médicos no interior não é o propagado por ai. Vagas têm de sobra, os salários são bons. Os médicos NÃO QUEREM MORAR NO INTERIOR. Direito deles, incontestável . Portanto, alga coisa os governantes tém que fazer sem ferir esses direitos. Gostei da proposta exposta aqui. O estudante escolhe onde cursar a faculdade. Se não quiser morar mó interior (direito preservado ) curse uma faculdade da capital.
O médico não vai pro interior pq sabe que no primeiro e no segundo mês vai ser pago e nos outros, vai levar calote, como já aconteceu e acontece por aí. Médico não tem plano de carreira e nem de cargos e salários como os magistrados… o Ser humano tem sede de evolução….
Parabéns, Evaldo pela matéria está passando a hora de se criar a faculdade de medicina da UFOPA e da UEPA,implantar critérios regionais para o curso de medicina. Mais essa medidas são de longo prazo, como medidas de urgência que venham os médicos formados em outros países, santarém tem um exemplo de unidade de saúde fundada por um estrangeiro a clinica dos pobres fundada por Frei Lucas, onde atualmente é a fundação Esperança.
vc acha que um cubano vai saber tratar de doenças que são pertinentes da nossa realidade? quando o cidadão lá da várzea chegar dizendo que tá com “dor no pé da barriga”,”provocando”, com “tiriça”, vc acha que eles vão saber o q é? e o que me diz de uma Malária, dengue ou uma febre amarela?
Precisa do REVALIDA SIM!
O Marcos não perdeu, felizmente o espírito dos tempos em que militamos no movimento estudantil.
A tese do Evaldo parece sedutora, mas será que sustentar-se-ia vis-à-vis à Constituição. A própria legislação do Estado do Amazonas é de duvidosa constitucionalidade. Cotas regionais? Aí não existe ao menos o critério de compensação, que visa compensar as supostas desigualdades desigualdades étnico-socais, que garante, segundo os tribunais superiores e o STF a constitucionalidade de tal medida, pois ela atende o primado da isonomia material ao igualar os desiguais. Qual o fundamento constitucional de validade de reservar para os paraenses cotas de vagas nas faculdades de medicina? Não consigo enxergar. Ademais onde fica o mérito, pois tal cota seria em que percentual, visto que já existe a cota social, cota racional, e haveria também a cota por naturalidade? O mérito passaria longe. Em nome de uma suposta justiças étnicas, sociais e, pela tese do Evaldo, locais, o mérito seria o último dos critérios para cursar-se uma faculdade de medicina.
Já conhecia a legislação amazonense sempre entendi que ele fere comezinhos princípios constitucionais. Trazê-la a nossa realidade ou generalizá-la ao meu ver não é possível juridicamente. Embora devamos pensar em medidas que visem formar mais médicos e criar incentivos que não apenas salariais para fazê-los volverem-se para o interior do país.
Que tal pensar em melhorar qualidade de vida nas cidades do interior. Integrar o território com meios de transporte mais eficazes, descentralizar as faculdades de medicina e melhorar o ensino público no interior para que pessoas desses locais tenham maior oportunidade de formarem-se médicos se assim desejarem, bem como melhorar sensivelmente as condições de trabalho nos hospitais públicos do interior?
Essas são medidas estruturais e não paliativas.
Com o devido respeito à opinião do Colega, parece que, neste País, a solução para todos os problemas ou são cotas ou são bolsas. Como fica o mérito? Vamos virar um país de cotistas?
Bravo!
Bravo Evaldo !
Matéria muito boa, esclarecedora e propositiva.
Infelizmente o Brasil não conhece o Brasil. Assim como o Parazinho não conhece o Pará. Os grandes centros acabam se beneficiando em cima das misérias dos menores e as disparidades são gritantes.
Quem tem planos de saúde raramente liga para o tema. A maioria é classe média.
Mas quem tá no SUS? E quem tem que se deslocar horas para um hospital de referência e, quando chega, ainda tem que esperar por atendimento? Muitas vezes de emergência ?
Para contribuir reproduzo uma pequena entrevista ao ex-ministro da Saúde Adib Jatene,
É melhor um médico generalista que atenda numa garagem, a não ter nenhum. Seja ele brasileiro ou cubano. Com uma diferença essencial: explica aí, Jatene?
“O cardiologista e ex-ministro da Saúde Adib Jatene, que preside uma comissão que auxiliou o governo na formulação do projeto para a mudança do ensino médico, defende a proposta apresentada ontem pela presidente Dilma.
O que o sr. achou das mudanças propostas para a mudança do ensino médico?
Para Jatene, o ensino médico está formando candidatos à residência médica, com muito ênfase às especializações e alta tecnologia. “O médico precisa se transformar num especialista de gente.”
O ensino médico está formando candidatos à residência médica. Isso estimula a especialização precoce. Precisamos formar um médico capaz de atender a população sem usar a alta tecnologia. O médico precisa se transformar num especialista de gente.
E como ficará a supervisão?
É a própria faculdade de medicina que cuidará disso. A proposta [original] é que ele fique dois anos no Estado que se formou, supervisionado pela faculdade. A escola vai fazer parte do sistema de saúde, não simplesmente dar o diploma. Com telemedicina e teleconferência fica fácil.
O sr. foi consultado sobre isso?
Vínhamos trabalhando nessa proposta, mas não sabíamos que já seria anunciada. O ministro Mercadante me telefonou dizendo que a presidenta Dilma iria anunciar, mas não deu maiores detalhes. Mas parece que está está dentro dos princípios.
A proposta era mesmo de aumentar para oito anos?
Sim. Quando me formei em medicina, em 1953, o curso já era de seis anos, e o conhecimento era muito pequeno. Hoje é colossal e o curso continua de seis anos.
E em relação à política para fixar médicos no interior?
Municípios pequenos deveriam integrar um consórcio para uso de alta tecnologia. Precisam, porém de um médico polivalente, que atenda de parto a uma emergência.
Grande Adib Jatene. Posição sensata, sem partidarismo, que dificulta o debate sobre o assunto.
Tudo muito lindo, tudo muito bacana.Pena, acabaremos periferia de grandes cidades absorvendo Médicos com serviço civil compulsório por dois anos , após 2015.Outra, Médicos contratados agora pelo Ministério da Saúde deverão inchar a periferia das grandes cidades e localidades próximas aos grandes centros, o interiorzão continuará na mesma carência. Penso assim.A saída seria a instituição de carreira com um plano atraente à semelhança de Juizes e Promotores, se isso não acontecer, todo esforço encetado será em vão.