Duas empresas são declaradas inidôneas pela Receita Federal em Santarém

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Receita Federal

Duas empresas e acabam de ser declaradas pela delegacia da RFB 〈Receita Federal do Brasil〉 em Santarém como inidôneas, ou seja, estão impedidas de participar de licitações e de fechar contratos com órgãos públicos em todo o país.

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A pena varia de 1 a 2 anos, a contar de hoje, 4, data em que foi publicada a portaria oficializando a decisão, assinada pela auditora fiscal Lourdes Tavares, a número 1 da RFB na região.

Uma pessoa física, de nome Waldelisson Nascimento dos Santos, também foi penalizado. Pegou um ano de punição.

As empresas penalizadas foram:

  • Comserv – Comércio e Serviços, de Guilherme Moreira da Silva, que recebeu pena de 2 anos. Com sede em Manaus, AM.
  • ARR Comércio de Peças. Pena de 1 ano. Com sede em Osasco, SP.


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  • As empresas tiveram as penalidades impostas em razão de terem arrematados lotes no leilão realizado em 22.10.2015, finalizado o prazo, não efetuaram os respectivos pagamentos. Assim, frustrou a licitação e não cumpriu a obrigação assumida. As penalidades estão previstas na Lei 8.666/93 e nos editais de leilão da Receita Federal

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