
A comissão provisória do Solidariedade em Óbidos está impedida de receber cota do fundo partidário.
É que o SD não apresentou a prestação de contas relativa à arrecadação de recursos na campanha eleitoral ocorrida no ano passado.
A sentença foi proferida no último dia 18 pela juíza eleitoral da 22ª ZE (Zona Eleitoral), Célia Bedin.
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No Ler Mais, abaixo, a íntegra da sentença.
APLICAÇÃO DE RECURSOS
Em 2016, o partido apoiou a candidatura a prefeito do tucano Mário Henrique, terceiro colocado na disputa ao cargo e que obteve cerca de 18% dos votos válidos – ou 4.658 votos.
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ÍNTEGRA DA SENTENÇA
Processo nº 327-21.2016.6.14.0022
Autos de Prestação de Contas de Partido – Eleições 2016
Requerente: Partido Solidariedade (SD) – Óbidos/PA
SENTENÇA
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Campanha, Eleições 2016, referente à Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade (SD).
O referido partido não apresentou as contas relativas à arrecadação de aplicação de recursos na campanha eleitoral, descumprindo a obrigatoriedade da prestação estabelecida pelo art. 45, caput e §1º da Resolução TSE nº 23.463/15.
Foram seguidos os procedimentos estabelecidos pelo art. 45, §4º, da Resolução acima citada, com a instrução dos autos de documentos e informações relativas ao partido, eventualmente constantes dos sistemas eleitorais.
Devidamente notificado (fls. 06), o partido não apresentou manifestação aos autos.
Instado a se manifestar, opinou o Ministério Público Eleitoral pela Não Prestação das Contas, conforme parecer de fls. 10.
Relatado. Decido.
Verifica-se, no caso em tela, que o partido descumpriu a obrigatoriedade de prestar contas de campanha, conforme estabelecido pela legislação eleitoral pertinente (art. 41, §9º).
Isto posto, com fulcro no art. 68, IV, a), da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido Solidariedade (SD) – Óbidos/PA, referentes às Eleições 2016, com conseqüente perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário, persistindo seus efeitos até a efetiva apresentação das contas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê ciência ao Ministério Público.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Óbidos, 18/04/2017.
CÉLIA GADOTTI BEDIN
Juíza Eleitoral da 22ª Zona
Jeso, um comentário fora do assunto da matéria. Muito estranho o comportamento dos dois jogadores do São Raimundo que provocaram os dois pênaltis que deram a vitória ao Paysandu. Segundo comentário de bastidores, os dois jogadores já estariam há dias, mesmo antes da semi-final, comprometidos com o Paysandu para facilitarem a vitória. E olhando as jogadas dos dois pênaltis se vê muito claro que foi intencional. Seria muita infantilidade os dois atletas, dentro da pequena área, uma situação que poderia claramente ser evitada com outro tipo de defesa, mas foram direto e bruscamente no corpo dos jogadores, para provocarem mesmo os dois pênaltis e, assim, provocarem a vitória bicolor. Onde há fumaça, há fogo.