Juiz obriga Rurópolis a realizar concurso público. “Faremos”, garante o prefeito

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Juiz obriga Rurópolis a realizar concurso público.

Uma decisão proferida pelo juiz da comarca de Rurópolis determinou realize no município em até 1 ano concurso público para preenchimento dos quadros de servidores da prefeitura.

A decisão, proferida ontem, 16, atende ação ajuizada neste ano pelo Ministério Público do Pará.

O prefeito de Rurópolis, Taká Padilha, alcançado pelo portal Jeso Carneiro, informou através de sua assessoria que a realização do concurso é um dos pontos do seu programa de governo, e que vai realizá-lo, ressaltando inclusive que o certame está previsto na nova LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), em tramitação na Câmara de Vereadores.

Na sentença do juiz Odinandro Garcia Cunha é apontada a necessidade de contratação de pessoal para cargos efetivos, reduzindo a demanda de profissionais temporários.

“À luz da Constituição Federal, impõe-se aos entes federativos a observância do princípio do concurso, como regra geral para acessibilidade a cargos e empregos públicos. A contratação de servidores temporários é admitida em hipóteses excepcionais e observado alguns requisitos estabelecido em lei”, lembra na sentença de apenas 6 páginas o magistrado.

Neste link, a íntegra da decisão.

O concurso deverá ser realizado, conforme Odinanandro Cunha, no prazo máximo de 1 ano, a contar da notificação do prefeito Taká Padilha, eleito para o cargo em outubro de 2016.

“Prazo que reputo razoável para publicação de edital, avaliações, homologação do concurso e nomeação dos habilitados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, caso a sentença não seja cumprida no prazo determinado, a ser aplicada na pessoa do prefeito municipal e revertida em favor do fundo da infância e juventude, até o limite de R$ 200 mil”.

O último concurso público municipal em Rurópolis, segundo o Ministério Público, foi realizado em 2005.

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