Ministro ordena cumprimento de decisão para jornal entrevistar Lula na cadeia

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Ministro ordena cumprimento de decisão para jornal entrevistar Lula na cadeia
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Foto:  Bruno Santos/ Folhapress

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha de S. Apaulo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.

Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha, realizasse a entrevista.

Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.

“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”

No domingo (30), a Folha requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida.

Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux —proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função— configura “inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe”. “É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer.”

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar.

Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

“Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal.

TRÍPLEX GUARUJÁ

Lula foi preso depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux.

A assessoria do Supremo informou que o presidente da corte estava ausente —Toffoli viajou a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”.

É comum, porém, que ministros despachem a distância, porque os processos são eletrônicos. O Supremo foi procurado, por meio de sua assessoria, para explicar os motivos da ausência do presidente, mas não deu detalhes.

Com informações da Folha de S. Paulo

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