Supremo decide que vacina contra a covid-19 pode ser obrigatória, mas não forçada

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Supremo decide que vacina contra a covid-19 pode ser obrigatória, mas não forçada
Vacina obrigatória contra a covid-19: decisão do Supremo. Foto: Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou hoje (17) maioria de 6 votos, entre os 11 ministros do tribunal, a favor de que o Estado possa determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A informação é do UOL.

O Supremo está julgando três ações sobre a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas discutem se a vacina contra a covid-19 pode ser compulsória e se a obrigatoriedade pode ser determinada por estados e municípios, e não apenas pela União.

 

O terceiro processo questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor de que possa ser imposta a obrigatoriedade da vacinação e também para que a medida possa ser adotada por decisão de estados e municípios.

Nunes Marques apresentou um voto divergente, restringindo a possibilidade da vacinação compulsória. Faltam os votos de outros quatro ministros da corte.

Ministro do Supremo indicado por Bolsonaro

Nunes Marques reconheceu a possibilidade de a vacinação ser obrigatória, mas votou para que a medida dependa de aval do Ministério da Saúde e que seja adotada apenas como “última medida” após a realização de uma campanha de vacinação voluntária.

O ministro foi indicado neste ano ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 e já afirmou que não vai tomar a vacina. 

Hoje o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) afirmou que o país vai receber 24,7 milhões de doses a partir de janeiro.

 

As ações sobre a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus questionam dispositivos da lei aprovada em fevereiro com medidas de combate à pandemia que preveem a possibilidade de que seja determinada a vacinação compulsória.

O PDT, partido de oposição a Bolsonaro, pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid-19. O partido acusa o governo Bolsonaro de omissão no combate à pandemia.

Já a ação do PTB, partido próximo a Bolsonaro, defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.

Nenhuma das vacinas desenvolvidas contra a covid no mundo teve ainda o uso aprovado no Brasil. O governo federal apresentou um plano nacional de imunização ontem, mas sem definição do início da vacinação.

Na sessão de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações dos dois partidos, votou a favor de que possa ser determinada a obrigatoriedade da vacinação, permitindo que a medida seja adotada por governadores e prefeitos em caso de inércia do governo federal.

 

Lewandowski também defendeu que ninguém pode ser forçado fisicamente a se vacinar, mas que podem ser impostas restrições aos que recusarem a imunização, como a proibição de acessar determinados locais ou de exercer algumas atividades. Essas restrições devem estar previstas em lei, segundo o voto do ministro.

A proibição de coação física para impor a vacina foi reforçada no julgamento pelo presidente do STF, Luiz Fux. “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse o ministro.

Hoje, no Brasil, já existem vacinas incluídas no calendário regular de vacinação que são consideradas obrigatórias.

Vacinar filhos por convicção

Na sessão de hoje, o STF também alcançou sete votos contra a possibilidade de que pais e responsáveis recusem a vacinação dos filhos com base em convicções pessoais.

Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Barroso é relator do processo sobre se pais podem recusar a vacinação dos filhos por convicções filosóficas ou religiosas. Em seu voto, o ministro afirmou que o direito coletivo à saúde deveria prevalecer sobre o direito à liberdade de convicções pessoais, quando estivesse em jogo o interesse de crianças e adolescentes menores de idade.

“Parece-me fora de dúvida que o direito à saúde da coletividade e também o direito à saúde das crianças e dos adolescentes deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica”, destacou o ministro.

Para ele, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos, “e aqui queria manifestar meu profundo respeito pelas opções das pessoas”.

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