Juiz arbitra fiança de R$ 50 mil para soltar motorista que atropelou policiais em blitz

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Juiz arbitra fiança de R$ 50 mil para soltar motorista que atropelou policiais em blitz
Um dos policiais atropelado sendo socorrido por bombeiros. O juiz homologou a preventiva do motorista. Foto: BJ

O juiz Romulo Nogueira de Brito, de Santarém (PA), arbitrou em R$ 50 mil a fiança para conceder a liberdade provisória do motorista que furou a barreira de fiscalização de trânsito no domingo (24), na estrada de Alter do Chão, e atropelou 2 policiais que trabalhava na blitz.

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Kairo Ryan Ferreira de Carvalho, 20 anos, preso em flagrante logo após o episódio, cumpre prisão preventiva na ala de presos provisórios do presídio de Cucurunã (Sílvio Hall de Moura), em Santarém, há cerca de 72 horas.

O jovem dirigia um carro de propriedade do pai – Hyundai Creta, placa QEO-0993. Estava alcoolizado, conforme teste do bafômetro a que se submeteu logo após o acidente.

“Os indícios de autoria [delitiva] estão demonstrados pelos depoimentos testemunhais as quais narraram que após desobedecer ordem de parada, o investigado [Kairo Carvalho] teria tentado furar bloqueio policial, vindo a albaroar em dois agentes do estado. Um deles segundo informações dos autos teria fraturado a mão [Cabo Roniele Souza] – porém não há nos autos laudos indicativos e o outro teria sofrido escoriações”, destacou o magistrado, ao homologar a prisão preventiva do motorista.

Kairo Carvalho foi preso em flagrante e recolhido ao presídio de Cucurunã. Foto: Reprodução

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Para ele, no entanto, a prisão cautelar é desnecessária, pois “o acusado é réu primário, ostenta bons antecedentes, não oferece risco a ordem pública, bem como não há qualquer evidencia que possa atrapalhar a instrução processual ou evadir-se do distrito da culpa”.

“Assim, não existindo ilegalidade na prisão ou motivos para segregação cautelar, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao flagranteado KAIRO RYAN FERREIRA DE CARVALHO, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta salários mínimos)”, decidiu Romulo Brito, listando ainda 5 medidas cautelares que o jovem deverá obedecer no curso do processo.

Entre elas, a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 21h.


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3 Responses to Juiz arbitra fiança de R$ 50 mil para soltar motorista que atropelou policiais em blitz

  • Eu ja falei e repito,lêi so pra pobretão..um vagabundo desse enche o rabo de cachaça e vai pro transito matar pai de familia que ta trabalhando pra levar o sustento e fica por nada,.êêê santarem 🤬🤬🤮🤦🤦

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